Olá!
Quando vocês veem que a LI que estava para análise entrou em
exigência, já dá um calafrio, não é?!
E uma exigência que tem aparecido muito, ao meu ver é esta
abaixo.
Com base no Decreto
nº 8.663/2010, inciso V, art. 18, Anexo I, e na Portaria SECEX nº
23/2011,artigos 19, 21 e 30, solicitamos que o importador apresente ao
DECEX/CGIM documentação que comprove que o preço declarado na LI está
compatível com os preços praticados no mercado internacional. O processo
deverá ser instruído com documentos indicados no art. 30 da Portaria SECEX nº
23/2011 com o objetivo de comprovar os aspectos comerciais da operação, tais
como, lista de preços de fornecedores do mesmo produto originário de outros
países (diferentes do declarado na LI, com tradução juramentada e devidamente
consularizada); estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras (destacando o
preço praticado por outros países exportadores do mesmo produto); cotação de
bolsas internacionais de mercadorias (se for o caso); publicações
especializadas; contratos de bens de capital fabricados sob encomenda; e
quaisquer outras informações porventura necessárias. A documentação deverá
ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da
plataforma Portal Siscomex, de acordo com o item 8.1.2 do Anexo I do
"Manual Visão Integrada e Módulo Anexação". Ao anexar o "Termo
de Instrução de Processo DECEX" ao dossiê, conforme o item 8.1.2.3 do
Anexo I do Manual, o importador deverá selecionar a palavra-chave
"Acompanhamento de Preço".
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E aí, Carol, o que fazer?
Parece que a gente não sabe nem por onde começar...
Bom, ao invés de copiar e colar a exigência para enviar para
todos os envolvidos, é melhor lê-la novamente e devagar. Eu costumo dividir o
texto, para que fique mais claro o que o órgão anuente está solicitando, vejam:
1. Solicitação:
Solicitamos que o importador apresente ao DECEX/CGIM documentação que comprove que o preço
declarado na LI está compatível com os preços praticados no mercado
internacional.
2. Documentos:
- Lista de preços de fornecedores do mesmo produto originário de outros países (diferentes do declarado na LI, com tradução juramentada e devidamente consularizada);
- Estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras (destacando o preço praticado por outros países exportadores do mesmo produto);
- Cotação de bolsas internacionais de mercadorias (se for o caso); publicações especializadas;
- Contratos de bens de capital fabricados sob encomenda;
- E quaisquer outras informações porventura necessárias.
A documentação deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo com o item 8.1.2 do Anexo I do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação".
Ao anexar o "Termo de Instrução de Processo DECEX" ao dossiê, conforme o item 8.1.2.3 do Anexo I do Manual, o importador deverá selecionar a palavra-chave "Acompanhamento de Preço".
COMO RESOLVER?
COMO RESOLVER?
Terão que providenciar os documentos solicitados, e anexá-los conforme a instrução de entrega de documentos.
Vejam que no Manual - Visão Integrada e Módulo Anexação (vejam link aqui) diz o seguinte sobre termo de instrução:
- TERMO DE INSTRUÇÃO DE PROCESSO
O “Termo de Instrução de Processo DECEX” deverá conter todas as informações necessárias para instruir o processo para o DECEX, como a identificação do importador, o detalhamento do pleito, o número da(s) LI, a(s) NCM, a relação dos documentos anexados, etc. Deverá também conter uma declaração da seguinte forma: “Declaro que foram anexados ao dossiê
__________ (informar o número do dossiê) todos os documentos para fins de instrução de processo referente às LI ___________(informar o número da(s) LI). Declaro encerrada a instrução do processo em questão, estando as LI disponíveis para análise do DECEX.”
E ainda:
O “Termo de Instrução de Processo DECEX” deve ser o último documento disponibilizado para o órgão, representando o ato de entrega dos documentos que constam no dossiê para o DECEX.
Eu faço em papel timbrado no Word.
Vejam informação do DECEX:
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Então, vejam um EXEMPLO/MODELO que eu criei:
*Pessoal é só um exemplo, ok?!
- ESTATÍSTICAS OFICIAIS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS
Não é um plataforma muito amigável, diria até que é um pouco confusa, mas tem muitas informações interessantes, inclusive do próprio MDIC.
TRADE MAP - http://www.trademap.org - An online tool with monthly,
quarterly and yearly international trade data combined with statistical
indicators and information on trading companies which helps you prioritize
export or import markets.
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Traduzindo:
“TRADE MAP é uma ferramenta on-line com dados mensais, trimestrais e anuais do comércio internacional, combinada com indicadores estatísticos e informações sobre empresas comerciais que ajuda você a priorizar os mercados de exportação ou importação.”
- PALAVRA-CHAVE
Observei que houve alteração no sistema recentemente com relação a palavra-chave.
Não mais consta “Acompanhamento de Preço”, e sim “Fiscalização de Preço”.
Desta forma terão que juntar a documentação solicitada e fazer a anexação conforme solicitado na entrega de documentos.
O caminho é o seguinte para a anexação:
PORTAL SISCOMEX → VISÃO INTEGRADA → ACESSAR COMO: IMPORTADOR
- INICIANDO A ANEXAÇÃO
- ANEXAR A NOVO DOSSIÊ
O usuário clicou no botão “Anexar a novo dossiê” - O sistema apresenta a tela “Criar Dossiê”.
- ANEXAR DOCUMENTOS AO DOSSIÊ:
O sistema apresenta tela com as seguintes informações: Número do Dossiê, Tipo de Documento, Palavras-Chave, Órgãos Anuentes que podem ter acesso ao documento, botão “Inclusão do documento”, link Selecionar arquivo, checkbox de ciência sobre a anexação, botão “Assinar e Anexar”, botão “Cancelar”.
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Para verem as instruções completas, acessem o Manual, vejam link aqui.
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DICA!
COMO
FAZER A LI DA MANEIRA CORRETA!
EXEMPLO!
Um exemplo bem interessante é com
a mercadoria: Óculos de Sol
Vejam que tem uma NOTÍCIA
SISCOMEX que traz as informações de como devem ser declarados os óculos no SISCOMEX-importação:
[LI]
- Notícia Siscomex nº 0076, de 20/07/2015:
"Comunicamos que, a partir do dia
27/07/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 9003.11.00,
9003.19.10, 9003.19.90, 9003.90.90, 9004.10.00,
9004.90.10 e 9004.90.90 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília e passarão a ser analisadas exclusivamente
pelo Banco do Brasil.
Informamos ainda que haverá alteração no
Tratamento Administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos
classificados nas NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9004.10.00, com a criação dos
seguintes destaques:
a) 9003.11.00 e 9003.19.10 (armações de óculos)
Destaque 001 - Com estojo
Destaque 999 - Sem estojo
Os produtos classificados nos referidos destaques
estarão sujeitos ao regime de Licenciamento não Automático previamente ao
embarque no exterior.
Serão
exigidas na descrição detalhada da mercadoria da LI informações sobre peso e
preço individual de cada modelo de óculos, e se possui ou não estojo,
a fim de determinar a correta classificação nos destaques.
b) 9004.10.00 (óculos de sol)
Destaque
001 - Óculos de sol com a frente de plástico, sem estojo
Destaque
002 - Óculos de sol com a frente de metal, sem estojo
Destaque
003 - Óculos de sol com a frente de plástico, com estojo
Destaque
004 - Óculos de sol com a frente de metal, com estojo
Destaque
999 - Outros
Os produtos classificados nos referidos destaques
estarão sujeitos ao regime de
Licenciamento não Automático previamente ao embarque no exterior.
Serão exigidas na descrição detalhada da
mercadoria da LI informações sobre
peso e preço individual de cada modelo de óculos, o material constitutivo da parte frontal dos óculos, e se possui ou não
estojo, a fim de determinar a correta classificação nos destaques.
Departamento de Operações de Comércio
Exterior"
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Desta forma, com esta notícia, é necessário que a DESCRIÇÃO DA LI no SISCOMEX siga estas orientações!
Então, POR EXEMPLO o
óculos de sol abaixo, ficaria com a descrição no campo da LI assim:
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Carol, por que você colocou o peso do estojo na descrição???
Porque PESO é uma
das variáveis/medidas
que o DECEX/BANCO DO BRASIL utilizam na comparação de preços junto ao mercado
internacional, e estas podem influenciar no preço do óculos, o que faz a
mercadoria ficar sujeita a exigência citada no início do post.
Vejam que o intuito do DECEX
não é determinar um preço mínimo, mas solicitar ao importador que
justifique o porquê de sua operação estar fora dos valores praticados no
mercado e assim encaminhe ao DECEX elementos (documentos) que provem a
regularidade dos aspectos comerciais da importação.
"...o DECEX não indefere Licença de Importação por conta da prática de dumping, pois o DECEX não possui esta competência. O que este anuente pode fazer é monitoramento de preços (art. 30, Portaria SECEX n. 23/11), implicando em exigências para o importador para que demonstre a compatibilidade do preço descrito na LI com o praticado em países de economia de mercado. Até esta comprovação a LI fica em exigência. Não havendo comprovação, ela é cancelada depois de 90 dias automaticamente pelo SISCOMEX."
FONTE: MDIC
Pessoal, lembrando que o
peso líquido total da LI, lá no campo de totalizadores, deve ser óculos + estojo,
ok?
Se não terão problemas no registro da DI!
CONCLUSÃO
Entendo que deveriam tornar público os parâmetros que são utilizados pelo DECEX para a comparação e investigação de preços no mercado internacional.
Como por exemplo, para óculos de sol é a quantidade de quilos divido pelo valor total da LI? Ou teriam outras características a serem analisadas?
Assim como também seria importante sabermos o preço unitário utilizado como parâmetro, na realidade seria uma informação imprescindível.
O mesmo vale para as LI´s que são descaracterizadas, por que os parâmetros para esta análise não são públicos? Por exemplo, existe um percentual de alteração de peso que é possível fazer (para mais ou para menos) que não gere a descaracterização da LI?
Não sei.
Mas sei que a divulgação auxiliaria no entendimento e nas negociações internacionais, assim como no planejamento da importação.
Abraços pessoal e até a próxima!