Olá pessoal!
A grande maioria das pessoas que trabalham na área de comércio exterior, principalmente aqueles que estão na área de despacho aduaneiro, utilizam o SISCOMEX-Web!
Pois é, mas a gente dificilmente utiliza diretamente o SISCOMEX-Web, não é?!
Carol, o que você quer dizer com isso?
Que a gente dificilmente entra no SISCOMEX-Web através do site da Receita Federal e digita as informações diretamente nos campos da Declaração de Importação, por exemplo.
Geralmente utilizamos sistemas que fazem essa integração, ou seja, mandam as informações que digitamos em um software para o SISCOMEX-Web. Têm muitos destes softwares de integração no mercado, como o SISCEX do Ellas; o I-broker da Bysoft; o Import Sys da Softway, entre outros...
Completamos os campos da DI nestes sistemas integradores e eles enviam e preenchem a DI ou a LI, por exemplo, no SISCOMEX-Web.
Mas vocês já perceberam que existem alguns campos que não existem mais no SISCOMEX-Web, mas que ainda estão presentes ou sendo preenchidos em alguns dos sistemas de integração?!
É o caso dos antigos campos:
Vejam comparação abaixo:
ICMS
ANTIGO – SISCOMEX VB
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Existia um
campo para alíquota do ICMS dentro da Ficha “PIS/COFINS” uma vez que ANTIGAMENTE o ICMS
integrava a base de cálculo do PIS e a COFINS na importação.
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Já no novo SICOMEX-WEB...
NOVO – SISCOMEX WEB
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Não existe mais o campo para alíquota do ICMS-Importação uma vez que o ICMS não faz mais parte do cálculo do PIS e da COFINS importação.
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E não para por ai...
A ficha “Câmbio” do antigo SISCOMEX VB também foi eliminada.
CÂMBIO
ANTIGO – SISCOMEX VB
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Existia uma ABA dedicada exclusivamente às informações cambiais.
Era necessário informar o número do contrato de câmbio nos casos de pagamento antecipado ou à vista.
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Vejam abaixo como está hoje no SISCOMEX WEB:
NOVO – SISCOMEX WEB
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COM COBERTURA ACIMA DE 360 DIAS
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No Siscomex Web a ABA CÂMBIO foi removida. Apenas é solicitada a informação se a importação é “COM COBERTURA” OU “SEM COBERTURA” cambial.
Quando a cobertura cambial for maior que 360 dias precisará ser informado o número do ROF.
Quando for SEM COBERTURA precisará ser informado o MOTIVO.
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Com relação ao câmbio, é interessante uma observação, que na Licença de Importação no SISCOMEX-Web ainda existem os campos das modalidade ANTECIPADO e À VISTA.
Por que Carol?
Essa eu não sei responder! (rs), imagino que seja por causa de questões de análise dos órgãos anuentes.
Vejo que estas 2 mudanças foram bastante impactantes, em termos de simplificação de cálculos e diminuição de informações.
O ICMS importação ainda é devido, mas não faz mais parte da base de cálculo do PIS e da COFINS importação, e por sua vez não é mais declarado na DI. Isso ajuda a diminuir o risco do erro também, pois podemos analisar a aplicação da alíquota devida do ICMS com mais calma, sem a pressão do "registrar a DI hoje".
Quanto ao câmbio também vejo ganhos em não ter mais necessidade de vincular o número do contrato de câmbio, o que por vezes atrasava o registro da DI, pois eram informações que nem sempre estavam "à mão" do importador.
Vejam que desde 2011 já não existe mais a necessidade de vinculação do contrato de câmbio na DI:
"BANCO CENTRAL DO BRASIL COMUNICADO Nº. 20.503, de 18/01/2011 D.O.U. 19/01/11, Seção 3.
Dispensa a vinculação de contrato de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiroe de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.
Brasília, 18 de Janeiro de 2011."
Espero que venham mais mudanças com vistas a facilitar o preenchimento das informações no Siscomex-web!
Pessoal, por hoje é isso, e até outro dia!!
Abraços!
Carolina seu blog é muito útil e interessante. Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirOlá Bruno,
ExcluirMuito obrigada!
Abraços.
Parabéns por mais um post oportuno e bem escrito.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirMuito obrigada!
Abraços.
Parabéns muito interessante seu blog!
ResponderExcluirOlá Joana,
ExcluirMuito obrigada!
Abraços.
Carolina, boa tarde
ResponderExcluirUma duvida e perda consideravel que ate o momento não resolvemos é a questão do numero de transmissão/debito bancario, que existi no acompanhamento de despacho do VB e na web se perdeu.
Alguem ja tocou no assunto ou comentou algo a respeito?
Desde agradeço e parabens pelo Blog.