NOTA FISCAL e ICMS: Por que estão tão presentes na importação?
Pergunto isso porque vejo através das estatísticas de busca que a maior parte das pesquisas na área de importação estão atreladas a estas 2 palavras.
Seja talvez pela dificuldade procedimental que estes temas demandam, ou pela criticidade no entendimento de como fazer, de como calcular, de como entender...ou até mesmo porque exigem um conhecimento multidisciplinar, que vai além da contabilidade, passa pela área de direito tributário e aduaneiro, e ainda entra na administração.
Bom, já que existe uma grande procura por informação sobre estes 2 temas, eu fui buscar mais informações com um especialista na área tributária, um professor de contabilidade e com pesquisas na internet, uma vez que a visão da administração e operacionalidade eu já registrei para vocês aqui no blog.*
*Para quem tiver interesse em mais informações procedimentais, ou seja, passo a passo, eu tenho publicado uma matéria de cada tema aqui no Blog, vejam em : NOTA FISCAL – IMPORTAÇÃO e ICMS – IMPORTAÇÃO.)
O objetivo deste post de hoje é falar de maneira mais abrangente e com uma visão contábil e tributária sobre a NOTA FISCAL e o ICMS nas importações brasileiras.
Então, vamos lá!
De antemão agradeço a participação e contribuição do advogado Guilherme de Mello Rossini especialista da área de direito tributário, e recomendado pelo site Ciências Contábeis, que gentilmente me atendeu e respondeu minhas perguntas. E do Professor de contabilidade Claudio Rufino, que também gentilmente autorizou a transcrição de informações para o blog.
Muito obrigada pelas valiosas colaborações!
NOTA FISCAL DE IMPORTAÇÃO
Quem deve emitir Nota Fiscal de
Importação?
Toda pessoa jurídica que efetuar operação de importação de mercadorias
de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual ou temporário.
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Como deve ser emitida a Nota
Fiscal de Entrada?
A nota fiscal de entrada de importação
deverá ser emitida com base nas informações constantes da Declaração de Importação
- DI, documento onde constam os tributos efetivamente recolhidos, bem como
deverão ser destacados nos campos próprios os tributos pagos na operação (independentemente
do direito a apropriação do crédito do
ICMS ou do IPI).
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Quando deve ser emitida a Nota
Fiscal de Importação?
A emissão da
NF deve ocorrer antes da entrada da
mercadoria ou bem no estabelecimento, visto que tal documento fiscal deve
acompanhar seu trânsito desde o local do desembaraço.
Fonte: Artigos
136, § 1º, e 137, I, ambos do RICMS
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Quando deve ser escriturada a
Nota Fiscal de entrada de importação?
As notas
fiscais de entrada por aquisição de mercadoria importada devem ser
escrituradas:
• Documento por documento;
• Em ordem cronológica das entradas
efetivas de mercadoria no estabelecimento;
• Considerando para isto a data da
entrada efetiva do produto no estabelecimento, a data da sua aquisição ou do
desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento, ou, ainda,
a data da utilização do serviço sujeito à incidência do ICMS;
• Desdobradas em linhas de acordo
com o CFOP das operações.
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Autor: Guilherme de Mello Rossini, advogado e especialista na área de direito tributário, recomendado pelo site CiênciasContábeis.
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Quando deve ser emitida a Nota
Fiscal Complementar da Importação?
A Nota Fiscal Complementar deve ser
emitida apenas se, conhecido o custo
final da importação, este for superior
ao valor informado na NF de
Importação Original.
As despesas
ocorridas após o desembaraço (e que dão origem à emissão da nota fiscal
complementar) não integram a base de cálculo do ICMS.
A Sefaz de SP informou na Decisão Normativa CAT 06/2015 que não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de Importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:
(a) seguro nacional;
(b) frete nacional;
(c) capatazia;
(d) armazenagem e remoção de mercadorias;
(e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e
(f) corretagem de câmbio.
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Por que incide ICMS na
importação?
Incide ICMS
na importação essencialmente por dois motivos. Um, pois o fato gerador do tributo se concretizou, isto é, a circulação de
mercadorias (do exportador para o importador), tendo se ultimado em
território nacional. Dois, porque a ausência de tributação, segundo o
raciocínio legal, levaria a uma discriminação
dos produtos internos (que já sofrem a tributação) em relação aos
externos. Logo, há um acordo internacional pela desoneração da exportação (no
Brasil, inclusive, o exportador pode manter crédito de ICMS quando da
exportação, justamente para não ter de suportar a carga final) e oneração da
importação. Por evidente, há vários casos que vão chegar à OMC por denúncias
de dumping, isto é, quando países sobretaxam produtos estrangeiros com o
objetivo de proteger demasiadamente o mercado interno em prejuízo da concorrência
internacional.
Autor: Guilherme de Mello Rossini, advogado e especialista na área de direito tributário, recomendado pelo site Ciências Contábeis.
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Qual a base de cálculo do ICMS
na Importação?
A base de cálculo do ICMS relativo à
importação, conforme previsto nos artigos 37, inciso IV e § 6º, do RICMS,
deve ser o valor constante do
documento de importação, acrescido do valor do Imposto de Importação, do
Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como de quaisquer outros
impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras, ou seja,
aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do
desembaraço da mercadoria, observando-se que o montante do ICMS deve integrar sua própria base de
cálculo (artigo 49 do RICMS).
Fonte: Artigo
37, inciso IV, do RICMS e Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015.
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Como deve ser feito o registro
contábil pela empresa importadora do ICMS pago na importação?
Quando se
importa, deve-se realizar o desembaraço aduaneiro e lá já estarão
discriminados o valor do produto e dos impostos (II, ICMS, IPI se for o
caso), contribuições (PIS, COFINS, CIDE se for o caso), taxas (portuárias,
siscomex etc) e outras prestações (frete, comissões etc). Portanto, deverá
ser debitado o estoque apenas com o
valor do produto e das taxas, prestações
e tributos cumulativos (II e CIDE, se for o caso). Para ICMS, IPI, PIS e
COFINS (salvo quando estas contribuições forem também cumulativas), deverá
ser aberta uma conta "Tributos a
Recuperar" para debitar os valores pagos com o desembaraço, pois
poderão ser compensados com os tributos devidos na revenda.
Autor: Guilherme de Mello Rossini, advogado e
especialista na área de direito tributário, recomendado pelo site Ciências Contábeis.
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Como deve ser feito o lançamento
contábil do ICMS importação?
Exemplo: Considerando-se que
determinada empresa industrial importa dos Estados Unidos da América
mercadoria para revenda nas seguintes condições:
a)
IOF sobre operação de câmbio.....................R$ 250,00;
b)
1.000 unidades da mercadoria "A";
c)
valor das mercadorias................................US$10,000.00
d)
gastos com a obtenção da licença de importação
e pagamento de seguro..................................R$
725,00
e)
fatura do despachante aduaneiro:
-
taxas portuárias e alfandegárias....................R$ 1.000,00
-
imposto de importação.................................R$ 2.764,00
-
ICMS.........................................................R$
2.736,00
-
IPI............................................................R$
1.382,00
-
honorários..................................................R$ 900,00
Soma...........................................................R$
8.782,00
(-)
adiantamento em 15.08.99..........................R$ 8.000,00
(=)
saldo a pagar...........................................R$ 782,00
Nota: Desconsideramos o IRRF sobre os honorários do
despachante aduaneiro.
f)
frete rodoviário............................................. R$ 300,00
g)
data do desembaraço: 31.08.99
h)
data do recebimento da fatura: 18.08.99
i)
data do vencimento da fatura do fornecedor estrangeiro: 30.09.99;
j)
taxa do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central:
18.08.99
- R$ 1,8927
31.08.99
- R$ 1,9159
30.09.99
- R$ 1,9223
*****************************
V - Pelo registro da fatura do
despachante aduaneiro:
·
D - IMPORTAÇÃO EM ANDAMENTO (Ativo Circulante)
Taxas
portuárias e alfandegárias........R$ 1.000,00
Honorários......................................R$ 900,00
Imposto de importação.....................R$ 2.764,00
Soma.............................................R$ 4.664,00
·
D - IPI A RECUPERAR (Ativo
Circulante)..R$ 1.382,00
·
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo
Circulante)............R$ 2.736,00 (R$ 4.118,00)
·
C - ADIANTAMENTO A TERCEIROS (Ativo
Circulante)...................R$ 8.000,00
·
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo
Circulante)..................R$ 782,00
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Por que a Base de Cálculo do
ICMS importação geralmente representa o Valor Total da NF?
Porque a base de cálculo do ICMS representa o
custo de importação da mercadoria, nela constam todos os tributos inclusive o próprio ICMS, além do valor
do produto também estar adicionado a esta e deve ser, em regra (salvo casos
excepcionais, como o de redução da base de cálculo), reproduzido no Valor
Total da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação. Dessa feita, todos os
valores que compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação devem
constar da NF-e de Importação, referida no artigo 136, I, "f", do
RICMS, a qual deve ser emitida em razão da entrada no estabelecimento, real
ou simbolicamente, mercadoria ou bem importado do exterior.
Fonte:
Decisão Normativa CAT Nº 6 DE 11/09/2015 e RICMS.
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CONCLUSÃO
Pessoal, o meu objetivo era passar para vocês uma visão mais ampla do ICMS e da NOTA FISCAL na importação para que todos possam entender o assunto e caso tenham problemas consigam, através desta visão, solucionar ou contornar sozinhos a situação.
Vejam que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou na Decisão Normativa CAT 06 de 2015 uma frase muito interessante, que diz:
“Com efeito, a NF-e de Importação e sua correspondente NF-e Complementar de Importação não buscam refletir o custo da mercadoria até a entrada no estabelecimento, mas devem refletir o custo da importação da mercadoria, assim entendida a soma dos valores referidos no artigo 37, inciso IV, do RICMS.”
Entender o todo, no caso da frase acima compreender o custo da importação da mercadoria, geralmente ajuda a responder as perguntas pequenas e pontuais das rotinas diárias de trabalho.
Esta é uma interpretação da Secretaria da Fazenda do Estado de SP (Sefaz - SP), acredito que nos outros Estados deve-se ter um entendimento parecido, porém eu sugiro que busquem informações diretamente no site da Sefaz de cada Estado. Geralmente, na página do órgão há opções de serviços e orientações on line, onde é possível fazer perguntas através de chamados, e também fazer consultas na legislação vigente.
Mesmo que não tenham a resposta de maneira objetiva escrita, sugiro que sempre utilizem o raciocínio “amplo”, assim vocês podem resolver mais facilmente algumas questões do dia a dia no trabalho.
Abraços e até a próxima!
Excelente explicação. Obrigada pelo serviço prestado.
ResponderExcluirOlá Eliane,
ExcluirMuito obrigada!
Abraços.
Carolina, bom dia! Observei que em abril teve empresas que puderam usar a exoneração do ICMS em casos de repetro, neste caso como fica o valor do ATAERO ou da AFRMM na emissão da NF? Pois antes estes valores saiam no campo outras despesas fazendo base de calculo para o ICMS e agora como ficará esses valores? Eles devem ser somados no valor total da NF ou somente deve sair como informação na NF, porém sem somar ao valor da NF?
ResponderExcluirOlá Ledielma,
ExcluirNão compreendi sua dúvida. Poderia me especificar um pouco mais?
Abraços.
Carolina: Bom Dia. Nao falo portugues. Disculpas! O imposto ICMS pagado pela importacao, ¿pode ser descontado do icms na venda dos artigos importados?. O acasso -no algum casso- nao pode ser descontado? ... POde ser que o importador -si ele calcula renta presumida-nao devera descontar icms pagado pela importacao? Moito Obrigado y novamente disculpas por mi mal portugues...
ResponderExcluirOlá Carlos,
ExcluirNão sei se compreendi sua dúvida, mas o crédito do ICMS dependerá do regime de tributação da sua empresa. Sugiro que consulte a sua área contábil.
Abraços.
Qual benefício de um despachante aduaneiro formado em Ciências Contábeis?
ResponderExcluirOlá Marco,
ExcluirNão compreendi seu comentário.
Abraços.
Carolina... Parabéns pelo blog. Estou nesta área por mais de 15 anos e sem dúvidas é o melhor blog de comércio exterior que tenho visto. Com excelente temas sempre atuais e altamente explicativos de forma simples, mas muito eficaz e didática... Obrigado por teu bom trabalho e pelo tempo que emprega em distribuir conhecimento.
ResponderExcluirAbraços
Ilderaldo Luiz Rizzardi
Olá Ilderaldo!
ExcluirMuito obrigada pelo comentário e pelo incentivo! Agradeço o prestígio pelo blog!
Abraços.
Bom dia Carolina,
ResponderExcluirEstou uma dúvida, já fiz diversas consultas ainda não consegui solucionar o problema.
A empresa possui saldo credor de ICMS referente exportação, que utilizamos para compensar o ICMS na importação.
Na emissão da NF-e o ICMS é destacado, conforme legislação, e estornamos dos livros fiscais, diminuindo o saldo credor, a questão é como realizar a a contabilização, a conta de passivo ICMS a RECOLHER funciona como "um conta corrente" as compras entram a débito e as vendas a crédito, para diminuir o saldo credor seria feito um crédito na conta de ICMS a RECUPERAR, mas lançando debito na conta ICMS a RECOLHER, quando realizar os ajustes entres contas dobramos o saldo credor, poderia me ajudar?
Olá Vivi!
ExcluirSua dúvida foge da minha área de atuação, sugeriria que você conversasse com algum contator a esse respeito.
Abraços.
Bom dia Carolina,
ResponderExcluirEstou uma dúvida, já fiz diversas consultas ainda não consegui solucionar o problema.
A empresa possui saldo credor de ICMS referente exportação, que utilizamos para compensar o ICMS na importação.
Na emissão da NF-e o ICMS é destacado, conforme legislação, e estornamos dos livros fiscais, diminuindo o saldo credor, a questão é como realizar a a contabilização, a conta de passivo ICMS a RECOLHER funciona como "um conta corrente" as compras entram a débito e as vendas a crédito, para diminuir o saldo credor seria feito um crédito na conta de ICMS a RECUPERAR, mas lançando debito na conta ICMS a RECOLHER, quando realizar os ajustes entres contas dobramos o saldo credor, poderia me ajudar?
Olá Vivi,
ExcluirInfelizmente este assunto foge da minha área. Acredito que você poderia fazer uma consulta na área de contabilidade.
Abraços.
Bom dia Carolina,
ResponderExcluirTenho que emitir um NFe de Importação e a empresa é optante do simples nacional, Mesmo preenchendo todos os valores corretamente quando transmito para a SEFAZ retorna um erro "531 - Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens" , não sei como resolver isso e não encontrei documento específico para importação para simples nacional.
Como resolver este problemão? Desde já agradeço.
José Luiz
Olá José,
ExcluirVocê está utilizando o emissor gratuito?
Acredito que o problema esteja justamente no que diz a mensagem de erro. Você alimentou todos os campos dos tributos? A soma total da sua NF é igual a Base de Cálculo do ICMS?
Abraços.
Bom dia, Carolina!
ResponderExcluirMe ajuda com uma questão, pls.
Tivemos alguns casos de canal vermelho e por um erro, foi emitido as notas com a DI original. Após as análises houve desclassificação tarifária, onde ocorreu alteração no IPI, II e Cofins. Tendo sido recolhido ICMs compl tbm, consequentemente com multa e juros para os impostos e multa por adição na DI. O problema agora é como devemos emitir a nota complementar para corrigir a primeira emissão. Considero na nota a multa por adição, multa e juros dos tributos ou apenas os impostos?
boa tarde, Carolina!
ResponderExcluirVoçê tem algum danfe de importação como exemplo para esclarecer alguns dados
QUEM É O REMETENTE E QUEM É O DESTINATÁRIO
Bom dia!
ResponderExcluirEstou precisando emitir uma NF complementar de ICMS ref. a uma importação, teriam algum modelo? Os valores do ICMS sairam com Alíquota a menor do que deveria.