Neste mês de Maio, dia 11, foi publicada uma Instrução Normativa do MAPA autorizando a entrada de produtos de origem animal no país.
Essa autorização foi feita através da Instrução Normativa MAPA nº 11, de 10 de Maio de 2016, e é destinada para os viajantes e tripulantes que entram no Brasil vindos do exterior.
Vejam a notícia que saiu na mídia:
"A partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nesta terça-feira (10), por meio de instrução normativa. A medida traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco."
Fonte: Notícias - Site do MAPA
Carol, e o que essa instrução autorizou?
O QUE PODE TRAZER?
Os viajantes brasileiros e também os tripulantes (pessoal de bordo) que estejam voltando de uma viagem do exterior para o Brasil, poderão trazer em sua bagagem produtos como chocolate, doce de leite, queijo, salame, etc.
QUANTIDADE
A Instrução Normativa determinou uma quantidade limite por pessoa, alguns produtos têm limites definidos em quilos, outros em litros e outros em unidades.
FINALIDADE
Conforme é citado na Instrução, a autorização vale para produtos destinados ao uso e consumo humano.
Não esquecendo, que neste mesmo parágrafo a instrução também autoriza a entrada de produtos para uso animal, por exemplo, para seu cachorro ou gato de estimação.
Porém não podem ser trazidos produtos para fins de revenda no Brasil, ou seja, não é possível trazer na bagagem itens com finalidade comercial!
“Art. 1º Fica autorizado o ingresso no território
nacional, dos produtos de origem
animal destinados ao uso e ao
consumo humano ou animal, classificados como não presumíveis veiculadores
de doenças contagiosas, elencados a seguir.”
“Art. 3º Os produtos previstos
no art. 1º desta Instrução Normativa e seus similares, não podem ser
comercializados no território nacional.”
Fonte: INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2016. DOU 11/05/2016.
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Tá legal Carol, mas quais são todos esses produtos que foram autorizados a entrar com os viajantes na bagagem?
Para ficar mais fácil de visualizar quais são os produtos, eu os coloquei em uma tabela.
QUADRO-RESUMO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11 MAPA
GRUPO
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PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
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QUANTIDADE POR PESSOA
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CARNES
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Esterilizados comercialmente
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10 kg.
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Cozidos
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Extratos ou Concentrados
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Dessecados:
Bresaola, salame, beef jerky, carne bovina desidratada em pó, bacon,
torresmo, presuntos de maturação longa.
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Dessecados e
salgados:
Charque, jerked beef e tasajo.
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Gelatinas e Colagênicos
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LÁCTEOS
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Leite UHT
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5 Litros
OU
5 Kg.
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Doce de leite
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Leite em pó
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Soro de leite em pó
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Manteiga
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Iogurte
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Bebida láctea fermentada
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Creme de Leite
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Hidrolisado
de proteína do leite
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Lactose
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Queijo com maturação longa
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Requeijão
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OVO
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Ovo em pó
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5 Kg.
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Ovo líquido pasteurizado
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Clara de ovo pasteurizada, resfriada ou congelada.
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Clara desidratada
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Conserva de ovos
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Gema de ovo pasteurizada, resfriada ou congelada.
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Gema desidratada
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Ovo integral pasteurizado
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PESCADO
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Salgado inteiro ou eviscerado dessecado.
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5 Kg.
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Defumado eviscerado
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Esterilizado comercialmente
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CONFEITARIA
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Produtos de confeitaria que contenham ovos,
lácteos ou carne na sua composição.
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5 kg.
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USO ANIMAL
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Alimentos termicamente processados
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5 Kg.
(por animal)
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Produtos mastigáveis destinados a
animais de companhia.
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5
unidades
(por
animal)
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ORNAMENTAÇÃO
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Produtos de origem animal para
ornamentação.
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5
unidades
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LISTA EXEMPLIFICATIVA
Vale destacar que esta lista que está discriminada na Instrução Normativa é EXEMPLIFICATIVA, pois a própria Instrução admite que sejam trazidos outros produtos similares.
Vejam:
“Parágrafo único. O disposto no
caput deste artigo contempla também os
produtos similares constantes dos incisos I a VII, desta Instrução
Normativa.”
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2016. DOU 11/05/2016.
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EMBALAGEM
Sabe aquele iogurte que te deram no avião e você abriu e não tomou todo? E pensou: "Vou levar para casa!"
Bem, esse não pode...os alimentos que você abriu e comeu (parcialmente) na viagem não podem entrar no território brasileiro. Apenas são permitidos produtos com embalagem original e lacrados.
Vejam:
“Art. 2º Para fins de ingresso
no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua
embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua
identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação.”
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 11, DE 10 DE MAIO DE 2016. DOU 11/05/2016.
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Essa Instrução Normativa nº 11 do MAPA é de grande importância porque autoriza e oficializa práticas que são frequentes entre os viajantes, e que de certa forma não trazem risco ao país.
O próprio secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, disse que:
"Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
Por isso entendo que esta normativa é importante, porque vem regularizar uma prática comum dos viajantes e assim normalizar uma situação corriqueira, que requer das autoridades aduaneiras de fiscalização uma atuação condizente com a realidade.
Sucesso
ResponderExcluirSempre que lembro de você, a alegria contagia todo meu coração. Você é a melhor amiga que conheço! É bom demais compartilhar meus sucessos e meus fracassos com uma pessoa tão verdadeira quanto você!
Quero que você saiba que estou muito feliz com seu sucesso profissional. Essa etapa que você alcançou representa o quanto se esforçou, o quanto lutou. Espero que sua realização pessoal ande a par com a profissional, porque você merece. Porque você é uma guerreira!
Ótima notícia.. Através da égide econômica e cultural, teremos acesso a uma maior quantidade de bens de boa qualidade.. O que, a rebote, tende a fomentar a indústria local!
ResponderExcluirConcorda?
Yuri Torreão
Olá Yuri,
ExcluirAcredito que é um passo importante porque regulariza uma prática comum entre os viajantes que é trazer alimentos de outros paises para seu próprio consumo no Brasil.
Mas vale lembrar que não podem ser revendidos, ou seja, não poderão ser comercializados. Assim o impacto em termos comerciais/industriais é muito pequeno.
Abraços!