Sempre que falam a respeito de mercadorias proibidas na importação remetem ao artigo 692 do R.A. (Regulamento Aduaneiro), que diz:
“Art. 692. As mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e ordem do Ministro de Estado da Fazenda, para fins de aplicação da pena de perdimento."
Mas quais são estas mercadorias proibidas? Onde elas estão elencadas?
Bem, analisando o Regulamento Aduaneiro e as informações do site da Receita Federal, não existe uma lista única e específica, com um rol taxativo de mercadorias proibidas na importação.
As proibições, vedações, limitações, restrições, retenções estão soltas pelo Regulamento Aduaneiro e também em outras normas específicas. É preciso fazer uma pesquisa minuciosa pelas normas existentes para encontrá-las.
Existe sim, uma lista de mercadorias proibidas de se trazer como bagagem no site da Receita Federal, o que por vezes causa uma certa confusão quando o assunto é importação de mercadoria como carga.
Assim como também existe uma lista de mercadorias que são proibidas de serem transportadas em aviões (de passageiros), o que por sua vez, também não quer dizer que sejam proibidas de serem importadas.
Então, em face destes pequenos desencontros de informações, decidi por listar de forma clara as mercadorias que o Regulamento Aduaneiro proíbe, ou seja veda, e o que ele apenas restringe na importação. Assim como, quais são as mercadorias proibidas de serem trazidas como bagagem e as que as Companhias Aéreas, em sua maioria, não aceitam transportar.
Vamos lá?
Algumas hipóteses de proibição de importação encontram-se entre os artigos 597 a 637 do Regulamento Aduaneiro, que são chamados de “Casos Especiais”.
MERCADORIAS COM IMPORTAÇÃO PROIBIDA
Essas mercadorias abaixo não poderão ser importadas em nenhuma hipótese. Estão expressamente proibidas no Regulamento Aduaneiro.
Carol, nem posso trazer na minha bagagem de viagem?
Não. Não poderão entrar em território nacional nem através de Bagagem, nem com Agente de Carga, nem através do Courier, nem com os Correios, etc.
Art. 600. É
vedada a importação de cigarros de
marca que não seja comercializada no país de origem.
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Art. 603. Os cigarros destinados à exportação
não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País.
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Art. 611. É
vedada a importação de brinquedos, réplicas e simulacros* de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
*Réplicas e Simulacros têm exceção.
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Art. 619-A. É
proibida a importação, a exportação e o armazenamento de diclorodifeniltricloretano (DDT).
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Art. 636-A. É
proibida a importação de resíduos
sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas
características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal ou à
sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou
recuperação.
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Art.
714.
Aplica-se a multa de R$ 1.000,00
(mil reais), pela importação de mercadoria
estrangeira atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem
pública, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no inciso XIX do
art. 689 (pena de perdimento), de outras penalidades cabíveis e da representação
fiscal para fins penais, quando for o caso.
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E abaixo listo os casos de importação proibida que não estão no Regulamento Aduaneiro, mas estão expressos em outras leis:
Lei 12.921/2013 - Art. 1º. É proibida a importação de produtos de
qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou
similares.
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Portaria SECEX nº 23/2011.
A importação de material
usado para o Brasil, em regra, é proibida. Excetuam-se dessa
proibição somente os produtos e operações listados nas Questões 3 e 4 (Ver link).
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Lei 13.008/2014 - Art. 334-A. Contrabando: Importar
ou exportar mercadoria proibida:
(...)
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
III - reinsere
no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
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MERCADORIAS
COM IMPORTAÇÃO SOB CONDIÇÃO
São aquelas mercadorias
que para que seja autorizada a importação precisam cumprir alguns requisitos,
geralmente são controladas por órgãos governamentais fiscalizadores.
Além disso, esses órgãos
também emitem listas atualizadas de mercadorias que têm a importação proibida/restrita no Brasil.
Abaixo seguem alguns dispositivos do Regulamento Aduaneiro a esse respeito.
Abaixo seguem alguns dispositivos do Regulamento Aduaneiro a esse respeito.
Art. 597- § 3o. Para
importar, exportar ou reexportar os produtos químicos sujeitos a controle e
fiscalização, nos termos deste artigo, será necessária autorização
prévia do Departamento de Polícia Federal.
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- Lista de Mercadorias Controladas pela Polícia Federal:
Art. 598. Para
importar, exportar ou reexportar drogas, ou matéria-prima destinada à
sua preparação, que estejam sob controle do órgão competente do Ministério
da Saúde, é indispensável licença da autoridade competente.
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- Lista de Mercadorias Proibidas (Proscritas) e Controladas pela ANVISA:
Art. 599. A
importação de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será efetuada com
observância do disposto nesta Seção, sem prejuízo de outras exigências,
inclusive quanto à comercialização do produto, previstas em legislação
específica (Lei nº 9.532, de 1997, art. 45).
Parágrafo único. A
importação a que se refere o caput será efetuada exclusivamente por empresas
que mantiverem registro especial na Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
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Art. 611. É vedada a
importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que
com estas se possam confundir (Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, art.
26, caput).
Parágrafo único.
Excetuam-se da proibição referida no caput as réplicas
e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de
usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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Art. 613. A importação e a
exportação de materiais nucleares dependerá de autorização da Comissão
Nacional de Energia Nuclear.
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- Os produtos minerais com importação controlada pela CNEN são:
Art. 616. Os organismos
geneticamente modificados e seus derivados destinados a pesquisa ou a uso comercial
só poderão ser importados ou exportados após autorização ou em observância às
normas estabelecidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ou pelos
órgãos e entidades de registro e fiscalização.
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Art. 617 - § 2o. É vedada a importação do biodiesel sem a concessão do Registro Especial.
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Art. 619. Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser importados ou exportados se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e as exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
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Art. 620. Nenhuma espécie animal da fauna silvestre, assim considerada os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, poderá ser introduzida no País sem parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.
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- Cartilha acerca da importação de espécimes da fauna silvestre brasileira e fauna silvestre exótica (dentre outras informações):
Art. 623. A importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, dependerá de permissão do órgão competente.
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Bem, até aqui falamos de mercadorias proibidas na importação e de mercadorias aceitas sob condição, ou seja, que para poderem ser importadas precisam preencher algumas condições, caso contrário estão proibidas de entrarem no Brasil.
Falamos principalmente dos casos previstos pelo Regulamento Aduaneiro que também remetem às leis específicas. Estes casos são, geralmente, atribuídos às importações de mercadorias como carga.
Falamos principalmente dos casos previstos pelo Regulamento Aduaneiro que também remetem às leis específicas. Estes casos são, geralmente, atribuídos às importações de mercadorias como carga.
Porém, existem outras hipóteses que são impostas apenas para importação como bagagem, ou seja, proíbem a importação quando estiveram sendo transportadas como bagagem de viagem.
MERCADORIAS
PROIBIDAS COMO BAGAGEM - ENTRADA AO BRASIL
Abaixo segue a lista de mercadorias proibidas de serem trazidas pelo viajante do exterior. Essa lista está disponível no site da Receita Federal, vejam aqui.
Quem quiser saber um pouco mais sobre "Bagagem" pode acessar esta postagem aqui.
O viajante não pode trazer para o Brasil:
Cigarros
fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Cigarros
de marca que não seja comercializada no país de origem.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Bebidas
fabricadas no Brasil, destinadas à venda exclusivamente no exterior.
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Pode-se ter como base legal para este item o artigo 344, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro que diz que é Crime de Contrabando: Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.
Brinquedos,
réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir,
exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições
fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Espécies
animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo
Ministério do Meio Ambiente.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Espécies
aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo
vital, sem permissão do órgão competente.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Produtos
assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem
falsa indicação de procedência.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Mercadorias
cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas").
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Ok, já citado nas proibições acima.
Mercadoria
atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
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Ok, já citado nas proibições acima.
Produtos
contendo organismos geneticamente modificados.
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Como carga, a importação é aceita sob condição.
Os
agrotóxicos, seus componentes e afins.
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Substâncias
entorpecentes ou drogas.
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Como carga, a importação é aceita sob condição.
A abrangência das mercadorias proibidas na bagagem é quase a mesma da relação de mercadorias proibidas na importação como carga, sendo que apenas algumas (da bagagem) enfrentam mais restrições.
Porém, notem que existe uma lista de mercadorias que não são consideradas como bagagem, por fugirem do conceito desta, e assim, não podem ser trazidas na condição de bagagem com o viajante.
Não
são conceituados como bagagem,
no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
• Objetos
destinados a revenda ou a uso
industrial;
• Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e
peças;
• Aeronaves e suas partes e peças;
• Embarcações de todo tipo, motos
aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças.
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Atenção!
- Lembrando que pode haver restrições da Cia. Aérea quanto ao transporte da bagagem de mão (cabine) e da bagagem do porão (despachada). Ambas são consideradas bagagens, desde que acompanhadas no mesmo voo do viajante.
MERCADORIAS
PROIBIDAS NO TRANSPORTE AÉREO
No transporte aéreo de
mercadorias também há algumas proibições. Uma importação aérea, mesmo que seja
aceita no Brasil, terá que respeitar, primeiramente, a lista de itens permitidos
para transporte aéreo.
Há mais restrições com
relação ao transporte de mercadorias nos aviões de passageiros (que são
autorizados a levar apenas alguns tipos de carga) que nos aviões cargueiros.
Nos aviões de passageiros
as restrições abrangem o tipo de mercadoria, a quantidade, e a localização - cabine
(bagagem de mão), e/ou o porão (bagagem despachada).
Já nos aviões cargueiros
as restrições estão voltadas para a quantidade, volume e embalagem de
determinadas mercadorias perigosas.
Existem no mundo aproximadamente 4.500.000 diferentes substâncias químicas, porém sob o ponto de vista do transporte aéreo, apenas cerca de 3.700 requerem atenção especial.
Em valores aproximados, e por razões evidentes, 260 são expressamente proibidas (TNT, Tolueno, Nitroglicerina, etc.) e 3400 tem seu transporte via aérea permitido sob regulamentação (Querosene, Butano, Ácido Sulfúrico, etc.).
Autor: Rogério
Tadeu.
Há algumas restrições, além das que a IATA determina, que são feitas pelas próprias Companhias Aéreas em vista de garantir maior segurança.
“O operador de transporte aéreo poderá ser mais restritivo do que qualquer limite descrito neste Regulamento, devendo a restrição ser submetida à ANAC para adoção das medidas cabíveis.”
Fonte: RBAC nº 175 – ANAC
Vejam, por exemplo, a lista de mercadorias que a TAM Cargo não aceita embarcar em suas aeronaves:
EMBARQUES
NÃO ACEITOS PELA TAM Cargo
a)
Armas e materiais de guerra.
b) Embarques
C.O.D. (Charge on Delivery).
c)
Embarques que contenham resíduos infecciosos de qualquer tipo.
d)
Animais vivos infectados.
e)
Restos mortais humanos que tenham falecido de doença infecto-contagiosa, a
menos que estejam incinerados.
f)
Mercadorias perigosas cujo transporte está proibido tanto em aviões de carga
como de passageiros.
g)
Espécies da fauna e flora silvestres que estejam em perigo de extinção e não
contem licenças governamentais correspondentes.
h)
Artigos capazes de comprometer a segurança da aeronave, das pessoas ou
propriedadeou causar incômodo aos passageiros.
i)
Artigos proibidos por leis ou regulamentos dos países de origem, trânsito ou
de destino.
Nota:
Não se incluem aqui as armas de pequeno calibre comercializadas para fins
esportivos, tais como pistolas, rifles, escopetas etc. nem aquelas armas
destinadas a instituições policiais de algum país, sempre que, apresentem as
licenças de importação e exportação dos países envolvidos, assim como dos
países de trânsito, segundo a sua necessidade e aplicação.
|
Abaixo, apenas para ilustrar esse assunto, segue um aviso da Civil Aviation Authority (CAA) of New
Zealand.
A
sigla CAA, significa Autoridade de Avição Civil, que é o nome dado em alguns
países ao órgão que controla a aviação civil.
O banner abaixo feito pela CAA da Nova Zelândia, está
informando que não devem ser embarcadas mercadorias perigosas nas aeronaves
(passageiros), e que se, caso o passageiro estiver carregando consigo, ou em
sua mala, uma destas mercadorias da ilustração, deve declará-las (para que
sejam tomadas as medidas necessárias).
CONCLUSÃO
Como vimos na postagem de hoje, são muitas as mercadorias cuja a importação é proibida no Brasil.
O que mais causa confusão é a abrangência e amplitude de algumas normas, que ao invés de especificarem as mercadorias proibidas, trazem textos mais genéricos, dando abertura para interpretações variadas.
É o caso do dispositivo abaixo, que também não deixa clara a proibição, uma vez que o Regulamento Aduaneiro o insere nas hipóteses de pena de perdimento.
"Art. 689. Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao Erário:XIX - estrangeira atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública."
Desta forma, esse artigo 689 do R.A. (Regulamento Aduaneiro) abrange uma gama enorme de possibilidades, o que pode gerar insegurança jurídica para muitos importadores. Pois fica a cargo do auditor fiscal da Aduana determinar se a mercadoria afronta ou não o dispositivo em questão.
Por outro lado, alguns dispositivos não determinam a proibição da importação pela mercadoria, e sim pela sua concepção, como é o caso abaixo:
“Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação.”
(Contrabando: Lei 13.008/2014 - Art. 334-A.)
Importar ou exportar mercadoria proibida é crime de contrabando, assim como importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente também o é.
A lei ainda equipara ao crime de contrabando a reinserção no território nacional de mercadoria brasileira destinada à exportação como citado acima.
Muitos importadores podem se deparar com situações que são passíveis de serem consideradas crimes de contrabando por falta de informação, como são os casos de mercadorias com importação permitida sob condição. Condições estas que, por vezes, não estão estipuladas de maneira clara em normas infralegais.
Por isso, antes de importarem qualquer mercadoria, façam uma busca pelo Regulamento Aduaneiro, certifiquem-se sobre a originalidade da mercadoria e verifiquem através da NCM se existe algum impedimento legal para a importação.
É isso ai pessoal, por hoje é só, até a próxima!
- Postagem Sugerida: Afinal, o que é bagagem?
- Postagem Sugerida: Perguntas e Respostas - Receita Federal