Olá Pessoal!
Para iniciar esta PARTE 2, trago novamente a pergunta que
finalizou a PARTE 1:
Qual a finalidade do Imposto de Importação incidente sobre obras de
arte?
Se a extrafiscalidade ainda não se "encaixou" bem como resposta, vamos tentar procurar a saída por outros caminhos...
A começar pela concessão de benefício,
vejam.
4) UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL...
Há uma luz no fim deste túnel. Se por um lado a importação
de obra de arte com cobertura cambial (pagamento ao exportador) é passível de
tributação, por outro, as normas preveem isenção dos tributos na hipótese de DOAÇÃO a Instituição Pública ou
Entidades Culturais.
Vejam no caso do II:
LEI Nº 8.961- DOU 24/12/1994
Dispõe sobre a Isenção do Imposto de
Importação na Hipótese que Menciona.
O
Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - É concedida isenção do imposto de importação incidente sobre objetos de
arte, constantes das posições 9701, 9702, 9703 e 9706 do capítulo 97 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH), e recebidos, em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades
culturais, reconhecidas como de utilidade pública.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Porém, vale lembrar que existem regras para que a importação
seja caracterizada como doação, não é apenas o fato de ser SEM COBERTURA
CAMBIAL (sem pagamento) que VALIDA a importação como DOAÇÃO.
Vejam abaixo informação, retirada do site da Receita Federal, sobre doação (de qualquer mercadoria):
IMPORTAÇÃO - DOAÇÃO
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O IMPORTADOR
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Deverá apresentar à autoridade aduaneira documento
atestando a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos
bens às finalidades essenciais do importador.
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TRIBUTAÇÃO
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O fato de a mercadoria ser doada, e por isso não existir pagamento
(sem cobertura cambial), não significa que não haverá tributação.
Será tributado normalmente, a menos que tenha isenção, redução, ou
não incidência, contidos em lei.
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Fonte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/importacao-de-bens-objeto-de-doacao-1
No caso de importação
de obras de arte (NCM 9701.10.00), que tenham sido DOADAS a museus ou entidades culturais, temos o benefício da ISENÇÃO com previsão legal conforme abaixo:
Mas...por que restringir o benefício da isenção apenas para as operações de doação?
II
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ISENTO - LEI Nº
8.961/1994 – Art. 1º
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IPI
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NT – Não
Tributado
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PIS
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ISENTO - LEI Nº
10.865/2004 – Art. 9º
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COFINS
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ISENTO - LEI Nº
10.865/2004 – Art. 9º
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ICMS
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ISENTO -
CONVÊNIO 59/1991 – Cláusula 1/Parág. 2º
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Mas...por que restringir o benefício da isenção apenas para as operações de doação?
E por que estas
isenções beneficiam apenas parte dos importadores?
Podemos entender através do texto de Marlon Alberto Weichert,
sobre a necessidade de existir um sólido fundamento que justifique o tratamento
desigual dado pela concessão de isenção a determinados fatos ou sujeitos:
"E, se o benefício não encontrar sólido fundamento, que justifique
adequadamente essa desigualação, o Estado estará discriminando todos os
demais cidadãos. A regra, portanto, é que a concessão de isenção atenta
contra a igualdade e, com isso, afronta a Constituição. No entanto, se ela
for fruto da ponderação de outros valores constitucionais, será admitida,
sobrepondo-se à isonomia tributária fundamentada na divisão dos encargos do
Estado conforme a capacidade econômica."
Autor: Marlon Alberto Weichert
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O mesmo autor também destaca que os valores levados em
consideração para concessão de isenção podem variar em função do tempo e
cultura de determinado país.
"É oportuno ressaltar que os valores fundamentantes do sacrifício da
igualdade tributária variam historicamente, assim como em função da cultura
dos povos. Dessa forma, o valor que no Brasil de hoje autoriza a isenção não
será necessariamente o mesmo do Brasil de ontem ou de amanhã, da mesma
maneira que não precisa coincidir com o vigente em outros países."
Autor: Marlon Alberto Weichert
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Ainda assim questiono, será que estamos tão atrasados no
tempo? Que a importação do produto "cultura" no Brasil só é permitida a determinados sujeitos (Museus
Públicos e Entidades Culturais) e a determinados fatos (doação)?
5) POSSÍVEL VISÃO DA RECEITA FEDERAL...
Podemos, a partir das informações descritas até aqui, tentar
entender o raciocínio do governo por trás da tributação e da isenção na importação
de obras de arte.
Meu entendimento...
ARTE PELA ARTE – UTILIDADE PÚBLICA - ISENÇÃO
Quando a importação da obra de arte visar apenas a “ARTE
PELA ARTE”, não haveria que se falar em pagamento, nem que se falar de fins comerciais, por isso seria possível a doação da obra. Assim se justificaria a isenção na importação, uma vez que a obra
seria exposta em instituições com fins públicos.
A arte neste caso seria tradada apenas como uma
contribuição cultural.
ARTE PELO LUCRO – FINS COMERCIAIS - PASSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO
Já quando a arte visar o comércio, ou seja,
iria existir a comercialização da arte e esta transação iria gerar lucro, seria passível de tributação, independentemente da finalidade.
Neste caso a arte seria tratada como mercadoria
comercial.
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Mas tributar a
importação de obras de arte, independentemente da finalidade, não seria uma
visão míope acerca da extrafiscalidade?
Me parece que sim.
Hoje existe mundialmente um mercado de obras de arte. E a
produção de um artista é, na grande maioria, o seu meio de percepção de renda e
subsistência.
Mas esse fato, de gerar lucro, não descaracteriza a obra de arte, nem a qualidade do seu criador, ela continua tendo seu valor artístico e cultural. É a arte pela arte.
Mas esse fato, de gerar lucro, não descaracteriza a obra de arte, nem a qualidade do seu criador, ela continua tendo seu valor artístico e cultural. É a arte pela arte.
Assim como o mercado consumidor, seja pessoa física ou
jurídica, seja para fins comerciais ou não, também a vê e a consome como arte,
pelo simples prazer de se deleitar por sopros de genialidade que existem nestas
obras.
Podem existir intermediários nesta cadeia que tratem a arte
como mercadoria, mas na sua concepção e destinação final, sempre será tratada
como arte. Assim sua disseminação e seus benefícios terão efeitos culturais e
educativos à todos aqueles que direta ou indiretamente tiveram contato com esta.
Esta porção de
cultura que cada obra de arte gera não serve ao interesse público?
Ao meu ver, a cultura que pode ser gerada através do
incentivo de eventos ligados a arte, como por exemplo a desoneração da importação
de obras de arte, pode ser muito maior e mais eficiente do que o recolhimento do imposto de importação gerado
através destas operações.
Pergunto mais uma vez:
...Há que se falar em concorrência com o mercado nacional de uma obra de arte estrangeira única?
...Há que se falar em regulamentação da economia nacional uma vez que não existe produção nacional similar?
...Há que se falar incentivo à cultura e à educação sem desonerar a operação de importação de obras de arte?
Portanto, voltamos à discussão:
Qual a finalidade do Imposto de Importação incidente sobre obras de
arte?
O Imposto de Importação incidente sobre obras de arte tem mesmo
finalidade extrafiscal?
6) O QUÃO ESSENCIAL É A CULTURA NO BRASIL?
Parece que estamos com mais perguntas que respostas...(rs)
Mas essa pergunta irá nos levar por um caminho
interessante...
Vejamos o que é “essencialidade”:
“A essencialidade está relacionada com os produtos necessários às condições mínimas de vida, e quando observada prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva, contexto onde o mínimo existencial está inserido. Dentre os modos possíveis de materialização do princípio da essencialidade, no Direito Tributário encontra-se a isenção e a seletividade de alíquotas.”
Autora: Rosane Beatriz J. Danilevicz - Dissertação.
E quem oficialmente decide pelas alíquotas aplicadas na
importação?
A responsável pela fixação das alíquotas de importação é a
CAMEX, vejam:
“A CAMEX é uma Câmara do Conselho de Governo com atribuição de formular políticas públicas, cujas ações e políticas ultrapassem as competências de um único Ministério (Lei nº 10.683/2003), relacionadas com o comércio exterior.
(...)
Competências da CAMEX
Destacam-se:
- Fixar as alíquotas do imposto de importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei;
(...)
Fonte: Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
Se a CAMEX fixa as alíquotas de importação com o intuito de
regular o mercado interno, amparada pela extrafiscalidade, este, o mercado
interno, é regulado tributariamente de acordo com alguns princípios, como por
exemplo, o da Essencialidade.
Desta forma, indiretamente, as alíquotas do Imposto de
Importação fixadas pela CAMEX também irão variar de acordo com o princípio da
Essencialidade.
“Quanto mais essencial for o produto, menor deve ser a carga tributária. O Estado, por sua vez, poderá impor carga mais alta sobre produtos dispensáveis ou supérfluos, que não são essenciais e que, uma vez não adquiridos, não refletirá nenhuma perda ao sujeito passivo de obrigação tributária e muito menos afetará o mínimo vital.”
Fonte: MELO, João Paulo Fanucchi de Almeida.Princípio da Capacidade Contributiva: a sua aplicação nos casos concretos. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
Por exemplo, luxo é menos essencial que comida, e por isso
tem alíquota mais elevada. Uma bolsa da Louis Vuitton, por exemplo, terá uma carga mais alta que um saco de feijão,
assim vale para o mercado interno, o que indiretamente também atua nas
alterações das alíquotas de importação, uma vez que estas devem ter como função
a regulação do mercado interno, e assim promover uma competição justa para os
produtos tanto nacionais como os nacionalizados.
Mas a essencialidade não pode ser vista apenas sob o aspecto
do indivíduo, limitando-se apenas a necessidades fisiológicas do ser humano,
seria restringi-la à apenas um ponto de vista. É necessário analisá-la em face
da coletividade, e sua aplicabilidade em termos sociais.
Em uma cadeia de valores individuais, as necessidades
fisiológicas, como a fome, fazem parte da base da pirâmide, porém em uma cadeia
de valores coletivos as necessidades educacionais, como a cultura, não fariam
parte da base da pirâmide coletiva?
“(...) o conceito daquilo que é essencial é mutável na dimensão do tempo e do espaço, em face da cultura, dos hábitos da sociedade, dos avanços tecnológicos. De modo que aquilo que hoje não é essencial à vida humana, poderá sê-lo amanhã.”Fonte: DANILEVICZ, Rosane Beatriz J. O Princípio da Essencialidade na Tributação. Direito Tributário em Questão: Revista da FESDT.
Se o princípio da essencialidade no mercado econômico
norteia a tributação das mercadorias, e utiliza as alterações das alíquotas e a
concessão de benefícios (como a isenção do imposto de importação) como
ferramenta para operacionalização dessa doutrina, será que a nossa pergunta está
sendo levada em consideração?
Quão essencial é a cultura no Brasil?
7) E COMO FUNCIONA EM OUTROS PAÍSES, COMO PORTUGAL?
Em Portugal, de acordo com as informações contidas no
Decreto-Lei º 404/87, a norma prevê a isenção para importações de obras de
arte que não se destinem a vendas, inclusive aquelas com cobertura cambial, vejam:
Redação do Decreto Lei n.º 404/87 de 31 de dezembro.
Art. 13.º - 1 - Estão isentas do imposto:(...)n) As importações de objetos de coleção e obras de arte de caráter cultural que não se destinem a vendas, efetuadas por museus, galerias de arte e estabelecimentos similares pertencentes ao Estado, pessoas coletivas de direito publico e outras entidades sem finalidade lucrativa, desde que tais objetos sejam importados a título gratuíto ou, se importados a título oneroso, forem adquiridos a particulares ou instituições congéneres das que beneficiam da isenção;
Com relação as importações com fins comerciais, ou seja,
para vendas, há a seguinte previsão:
a) Portugal,
assim como os Estados-membros da União Européia, podem aplicar sobre as
importações de obras de arte, em vez da taxa normal, uma taxa reduzida igual a pelo menos 5%.
“6. O regime das importações de obras de arte e de antiguidades provenientes de países terceiros (Estados Unidos, Japão, Suíça ...).
Além disso, a directiva prevê modalidades comuns de tributação das importações de obras de arte de colecção e de antiguidades na União Europeia. Os Estados-membros podem aplicar a essas importações, em vez da taxa normal, quer uma taxa reduzida igual a pelo menos 5%, quer uma base de tributação reduzida de tal forma que a taxa seja pelo menos igual a 5%. As exportações da União Europeia para países terceiros estão isentos de IVA.”
Fonte: 7 Directiva IVA.
b) Porém é necessário cumprir determinadas condições, caso contrário é aplicada a taxa normal de 17%.
“4.2 Por sua vez, o artigo 15º do Regime Especial de Tributação dos Bens em SegundaMão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades, define em que circunstâncias éaplicada a taxa reduzida. Assim, aquela taxa é aplicável:
(...)
- às importações dos objectos de arte;
(...)
5. Do exposto, resulta que, relativamente aos sujeitos passivos revendedores considerados como tal, nos termos da alínea c) do artº 2º do Regime Especial, que adquiram os objectos de arte elencados no ponto A do anexo e nas condições acima referidas (artº 15º), o imposto suportado nessas aquisições é de 5%.
7. Assim, a taxa a aplicar a transmissões de obras de arte referidas no ponto A do anexo* ao Decreto-Lei nº 199/96, será de 17% quando essas transmissões não preencham as condições do artº 15º do Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades.
Fonte: Ofício-Circulado 7945, de 22/01/97 - Direcção de Serviços de IVA
É possível notar que a importação, com fins comerciais, de obra de arte
em Portugal também é passível de tributação, porém a incidência de tributos é
bem menor que no Brasil.
A importação de obra de arte que não tenha finalidade comercial, fica isenta de tributação, o que se destaca neste ponto é que a isenção prevista vale também para os casos com pagamento ao exportador e adquiridos por
particulares.
8) CONCLUSÃO
Se o principal objetivo do Estado é a busca pelo interesse público em
prol da coletividade, no caso da importação, esse objetivo é resguardado
através da proteção e regulação do mercado nacional sob a égide da
extrafiscalidade. Então, qual a razão de tributar mercadorias as quais não se tem
produção nacional, nem é possível que venha a ter, uma vez que cada obra tem a
sua particularidade?
Pelo que parece, a finalidade do Imposto de Importação incidente sobre obras de arte ou
mercadorias desta natureza foge à regra de regular e proteger o mercado
interno. Assim, se aproxima muito mais de uma medida arrecadatória, que uma ação extrafiscal.
Vejam depoimento do Dr. Nicolas Galley, Diretor de Estudos da
Universidade de Zurique, para o site swissinfo.ch:
"O Brasil é um mercado muito forte, mas ainda muito local. Isso porque a concentração de negócios ainda seria formada por um ciclo básico: Artistas brasileiros que vendem para galerias brasileiras, que vendem para colecionadores brasileiros."
Fonte: Dr. Nicolas Galley, Diretor de Estudos da Universidade de Zurique.
E como quebrar este ciclo?
Na minha visão, há de ser incentivada a importação de arte
no Brasil. É necessário adotar alíquotas mais brandas ou expandir as isenções
para importações com cobertura cambial e também para aquelas com ânimo de permanência.
Há de se ter este tipo de incentivo para que o ciclo se amplie e possamos ter acesso a outras artes, que não só as brasileiras, para
que as pessoas e os próprios artistas, possam ser envolvidos pela história, cultura e educação que estas obras carregam em si.
É necessário dar esta oportunidade aos cidadãos, para que
vejam além das fronteiras do seu país, e assim "inspirem a cultura" e "aspirem
o conhecimento que a arte gera".
Sem estas atitudes,
ou sem esta inclinação cultural, será difícil romper o ciclo, e ficamos fadados
a olhar sempre apenas para nosso próprio reflexo.
Talvez a extrafiscalidade não seja a resposta para a nossa pergunta do início do post, talvez a resposta esteja em outra pergunta, que deixo aqui para vocês:
Se a essencialidade, assim como a concessão de isenção para determinados produtos, são mutáveis ao longo do tempo e de acordo com a cultura do país, então, atualmente, o quão essencial é a cultura no
Brasil?
Abraços e um Feliz Ano Novo! Que 2016 seja um ano repleto de realizações para todos!