Olá!
Hoje vou dar sequência no assunto do último post sobre as possíveis reduções de custos na importação.
Inicio esta PARTE 2 já no item 3, pois foi onde paramos no post anterior (PARTE 1). E como combinado, ao final deste último item, farei minhas considerações finais.
Vou inserir novamente a figura do post anterior para vocês poderem acompanhar a indicação do número.
REGISTRO DA DI – DÁ PARA ESCOLHER O DIA DE REGISTRO DA DI?
SIM!
A partir do momento que a mercadoria importada fica disponível no sistema ou como falamos na prática recebe a “presença de carga” é possível registrar a DI.
Não é obrigatório que o registro da DI seja efetuado no mesmo dia da disponibilização da carga no sistema.
Quem irá decidir pela data de registro da DI é o próprio importador, de acordo com seu fluxo de caixa, disponibilidades financeiras e até mesmo, para aqueles que entendem de mercado, com relação às variações cambiais.
Só não pode ultrapassar o prazo de permanência no recinto. Vejam sobre isto neste post aqui.
TAXA DE CONVERSÃO DO CÂMBIO - QUAL A TAXA UTILIZADA? É POSSÍVEL PREVÊ-LA?
O que a gente fala no dia a dia é:
“A taxa de câmbio utilizada para registro da DI é a PTAX de 2 dias úteis anteriores ao do registro da DI.”
Tá legal, é isso mesmo, mas tá escrito aonde? Com base em que falamos isso?
Vamos ver o que diz a norma com relação a taxa de conversão utilizada para registro da DI na importação, segue abaixo:
PORTARIA MF Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o do Decreto No 1.707, de 17 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1o A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subseqüente.
Art. 2o A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", e divulgada por intermédio da tabela específica "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX.
PORTARIA SRF Nº 87, DE 25 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF Nº 06, de 25 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A taxa de câmbio utilizada para cálculo dos tributos incidentes na importação, de que trata o art. 1o da Portaria MF No 06, de 1999, será disponibilizada, diariamente, na tabela "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX, pela Coordenação de Estatísticas Econômico-Tributárias - COEST da Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET.
Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo terá por base a taxa de câmbio para venda da moeda estrangeira, divulgada pelo Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 - Cotações para Contabilidade", no fechamento do dia útil imediatamente anterior àquele em que houver sido disponibilizada no SISCOMEX, e será aplicada ao cálculo dos tributos relativos às declarações de importação registradas no dia subseqüente ao da disponibilização.
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Agora vamos ver o significado da Taxa PTAX800, divulgado em um comunicado do Banco Central:
Trocando em miúdos...
Conclusão: A taxa de câmbio utilizada para registro da DI é a Taxa PTAX (venda) de 2 dias úteis anteriores ao do registro da DI, porque o primeiro dia foi o do fechamento, e o segundo é o dia subsequente ao da disponibilização, como informa a norma.
Vejam:
DICA!
Sendo assim, dá para prever a Taxa de Câmbio a ser utilizada no registro da DI!
Então, por exemplo, se hoje fosse dia 23/09/2015, o importador poderia analisar se valeria a pena registrar a DI com dólar a 3,9821, ou se seria melhor esperar o próximo dia (24/09/2015), e a registrar a DI com o dólar a 4,0425. (Neste caso não seria um bom negócio esperar o próximo dia!)
Lembrando que os tributos incidentes na importação são calculados e recolhidos (mediante débito em conta) no dia do REGISTRO DA DI.
Qualquer pessoa pode ter acesso a essas taxas, vejam abaixo onde encontrá-las:
TAXA DE CÂMBIO (BANCO CENTRAL): Através do próprio site do banco central na opção “Taxas de câmbio” » “ Cotações e boletins”. Ou acessar este link: http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ptaxnpesq.asp?id=txcotacao
TAXA DE CÂMBIO (SISCOMEX): Basta procurar no site da Receita Federal pelas “Tabelas Aduaneiras” » “ Taxa de Conversão de Câmbio”. Ou acessar este link: https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf#T
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TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX – COMO CALCULAR?
A taxa de utilização do SISCOMEX, é uma taxa cobrada por cada nova adição que se "abre" na Declaração de Importação (DI).
Vejam o que diz a Norma:
A Taxa Siscomex é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. A Portaria MF No. 257 de 20 de maio de 2011 reajustou os valores definidos em Lei para os seguintes:
- R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
- R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Limites:
a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
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Carol, e como se "abrem" novas adições na DI?
Então, não é apenas por nova mercadoria (NCM) que se acrescentam adições na DI.
Por exemplo, posso importar 2 placas-mãe para computador com as mesmas especificações técnicas, e por consequência com a mesma NCM, e cada uma ser alocada em uma adição diferente da DI.
Por que Carol?
Porque se elas tiverem Fabricantes diferentes, ou Alíquotas de ICMS diferentes, ou até mesmo NVE´s diferentes serão alocadas em adições separadas, mesmo que contenham a mesma NCM.
DICA!
Sendo assim, dá para planejar qual o gasto total da Taxa Siscomex que será cobrado no momento do registro da DI. E digo mais, é possível agrupar mercadorias e consolidar cargas para embarque na importação de acordo com estas regras.
Claro que este impacto da Taxa Siscomex é mais significativo quando falamos de grandes volumes de importação, mas toda possível redução de custos é bem-vinda, e este é um custo pouco explorado no momento do planejamento da importação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Finalizo aqui esta PARTE 2 do post de hoje.
Eram estas dicas e comentários que eu queria deixar registrados aqui no Blog através dos posts PARTE 1 e PARTE 2.
Como o Blog tem o intuito de divulgar as boas práticas da área de importação, vocês puderam notar que é possível reduzir alguns custos e evitar outros apenas tendo conhecimento das regras do comércio exterior e do processo de importação.
Eram estas dicas e comentários que eu queria deixar registrados aqui no Blog através dos posts PARTE 1 e PARTE 2.
Como o Blog tem o intuito de divulgar as boas práticas da área de importação, vocês puderam notar que é possível reduzir alguns custos e evitar outros apenas tendo conhecimento das regras do comércio exterior e do processo de importação.
Não caiam em “pegadinhas” muito comuns na internet como: “Aprenda a Importar Sem Custos” ou “Como importar sem pagar impostos nem taxas para revender no Brasil”, porque, como podem ver através dos posts do Blog, a importação é uma operação onerosa, uma vez que o Brasil possui diversas barreiras alfandegárias e não-alfandegárias, então importar sem custos é uma inverdade, e muitas vezes, estes que vendem esta ideia de facilidade, se utilizam de artifícios ilegais através de meios não confiáveis, e assim acabam na realidade trazendo mais custos do que economia para o importador.
Sempre que tiverem dúvidas consultem as normas ou profissionais idôneos.
Sempre que tiverem dúvidas consultem as normas ou profissionais idôneos.
Como de costume ótimo artigo.
ResponderExcluirTenho uma duvida quanto a taxa de conversão para pagamento de valores de frete e demurrage no Brasil. Os Armadores através de suas agencias costumam apresentar taxas com valores diferentes dos apresentados pelo BC. No caso dos processos que vão a justiça, normalmente a jurisprudencia considera : "Para os contratos em moeda extrangeira deve ser considerado o taxa oficial do Banco Central". Existe alguma forma dos importadores se protegerem desta cobrança "adicional" sem que para tanto tenham que entrar em um longo processo na justiça ?
Olá,
ExcluirÉ um dos assuntos que estão sendo discutido com a Antaq.
Atualmente estão ocorrendo algumas audiências públicas para discutir alguns pontos da Resolução n.º 4.271, que veio com intuito de “Aprovar proposta de norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.”
Os usuários devem se proteger utilizando a própria norma, que traz em seu artigo 17, inciso I, o seguinte dizer:
Art. 17. Constituem infrações administrativas de natureza média:
I - deixar de converter moeda estrangeira para o padrão monetário nacional com base na tabela "taxa de conversão de câmbio" do Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, vigente na data do vencimento da fatura: advertência ou multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Abaixo, segue link do texto do profissional André de Seixas, que trata com propriedade sobre este assunto: http://uprj.com.br/resolucao-n-4.271-cambio.html
Abraços!
Obrigada Carolina
ResponderExcluirSó é preciso SEMPRE olhar o processo como um todo. Não adianta ler usa dica sobre esolher a data de registro a DI e não pensar no resto.
ResponderExcluirExemplo: a taxa do dólar hoje é 3,98, segunda feira é 3,94. Isso me faz economizar R$600,00 de impostos mas vou precisar virar o período de armazenagem, o que me faz gastar mais R$1.000,00. Deste jeito não houve economia nenhuma.
O processo é feito de várias partes, não de uma só. Sempre tenho que lembrar meus importadores disso e parece sempre haver outros despachantes que passam ideias mirabolantes pra eles que dão mais prejuízo do que benefício, não é??
Marcela Vasconcellos
Kotah BR
21-2216-6400
Olá Marcela,
ExcluirSim, você está correta. É necessário estudar e analisar o processo de importação como um todo, e não pontualmente. Ainda digo mais, é necessário analisar de forma personalizada, para o tipo do importador.
Por isso minhas postagens visam sempre esclarecer informações, que muitos desconhecem, principalmente aqueles que estão inciando na área.
Abraços!
Oi.. gostaria falar contigo sobre um produto q estou querendo importar. Como posso me comunicar ? Obrigada.
ResponderExcluirOlá Patricia,
ExcluirPode entrar em contato comigo através do meu e-mail: carolina@assessoriacomex.com.br
Abraços!
Poderia por gentileza explicar como é feito o calculo da variação cambial
ResponderExcluirParabéns. Adorei vossa exposição. Muito grato.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirA princípio... a partir de hoje a taxa ptax para importação será a de 1 dia antes e não 2 como era.
Ótima postagem!
Como é taxado produtos feitos à mão e enviados como presente? Como provar o valor do produto quando este é feito a mão?
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