Em tempos difíceis para a importação, como o que atualmente estamos passando, é necessário prestar atenção em detalhes para poder reduzir ao máximo os custos e despesas oriundos da operação de importação.
Mas você conhece bem os seus custos de importação?
Sabe como evitar alguns custos e minimizar outros?
Sabe que é possível prever as taxas de câmbio para registro da DI?
Que é possível planejar os valores da taxa de utilização do SISCOMEX?
No post de hoje, vou abordar alguns pontos importantes da importação com relação a custos e despesas, e dar algumas dicas para reduzi-los ou até mesmo evitá-los.
Para ficar fácil de entender em que momento da importação devemos mais prestar atenção, criei a figura abaixo que demonstra o trajeto de uma importação.
Na sequência, poderão acompanhar as informações de acordo com os números indicados na figura.
Esta é a fase inicial da importação, onde ocorre a negociação dos valores da mercadoria entre o vendedor (exportador) e o comprador (importador) e das responsabilidades perante o embarque (INCOTERMS).
Há diversos custos que devem ser estudados e analisados nesta fase antes de fechar o negócio.
Vejam algumas observações importantes:
PAGAMENTO AO EXPORTADOR – VIA CORRETORA DE CÂMBIO OU BANCO?
Se você já tem a Fatura Comercial assinada e agora precisa efetuar o pagamento ao exportador, sabe como proceder?
A forma mais comum de enviar o pagamento ao exportador é via Contrato de Câmbio.
Vejam o que diz o Banco Central a esse respeito:
Contrato
de câmbio é o instrumento específico firmado entre o
vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são
estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação
de câmbio.
|
Mas Carol, como eu faço isso na prática?
Você deverá procurar o setor de câmbio do seu Banco ou Corretoras de Câmbio.
Eles irão fazer a transferência dos valores e lhe emitirão o documento Contrato de Câmbio.
É nesta fase que você deve prestar a atenção e fazer uma análise comparativa das taxas que cada instituição (Banco e Corretoras) estão operando (cobrando) para fazer a transferência dos valores, a fim de verificar qual é a mais vantajosa.
Sempre compare!
As taxas, geralmente, são as mesmas em ambas instituições, a diferença é com relação ao valor cobrado por estas.
Compare as taxas que incidem na operação, como:
• Taxa de Transferência - É uma taxa fixa cobrada pela instituição para realizar a operação. É cobrada por operação e não por importação.
• Spread do Dólar: É o lucro do Banco ou da Corretora.
“Existe o preço de mercado do dólar e o preço que a instituição está cobrando pelo dólar pra você, essa diferença do preço de mercado entre o preço que você paga é chamada de Spread.”
Fonte: http://viverdedividendos.org/melhores-taxas-para-remessa-internacional-de-dinheiro/
• IOF: Por se tratar de um imposto federal, será cobrado independentemente da instituição, Banco ou Corretora, e o valor é fixado em 0,38% sobre o valor a ser transferido.
É possível realizar esta transação, de pagamento ao exportador, pela internet com alguns Bancos, e com as Corretoras, não é preciso levar o dinheiro em mãos, as Corretoras trabalham com alguns bancos e você pode fazer transferência on line da sua conta para a conta da Corretora.

Utilize a tabela abaixo para fazer suas comparações!
TAXAS / INSTITUIÇÕES
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BANCO
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CORRETORA
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Taxa
de Transferência
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||
Spread
do Dólar
|
||
IOF
|
||
Valor Total Transferência c/ as Taxas
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R$
|
R$
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INCOTERM – QUAL O MELHOR INCOTERM PARA O IMPORTADOR?
O INCOTERM define diversas responsabilidades entre o importador e o exportador. Todas estas responsabilidades ensejam riscos que, a depender do INCOTERM, serão arcados pelo importador ou pelo exportador.
Um custo expressivo e que seu pagamento é determinado pelo INCOTERM é o do FRETE INTERNACIONAL.
Antes de determinar o Incoterm na negociação você pode solicitar ao seu exportador que ele faça uma cotação de frete internacional com os agentes de carga dele. E, para fazer uma comparação, você pode cotar o mesmo frete com agentes de carga no Brasil.
Assim é possível comparar qual o frete é mais vantajoso, e decidir então pelo INCOTERM. (Não deixem de ler essa postagem aqui, deve-se avaliar também os custos de armazenagem quando o embarque for marítimo).
• Incoterms: EXW, FCA, FAS, FOB – O frete internacional é por conta do importador, denominado FRETE COLLECT (a cobrar do importador).
Ou seja, poderá o importador optar por um destes Incoterms na negociação quando o frete do agente de carga brasileiro for mais em conta, uma vez que a responsabilidade da contratação e pagamento do frete é por conta do importador.
• Incoterms: CFR, CPT, CIP, CIF, DDU, DDP e DAT – O frete internacional é por conta do exportador, denominado FRETE PREPAID (Pre-pago pelo exportador).
Ou seja, poderá o importador optar por um destes Incoterms na negociação quando o frete do agente estrangeiro for mais em conta, uma vez que a responsabilidade da contratação e pagamento do frete é por conta do exportador.
Utilize a tabela abaixo para fazer suas comparações!
INCOTERM / FRETE
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COLLECT
|
PREPAID
|
EXW,
FCA, FAZ, FOB
|
X
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|
CFR,
CPT, CIP, CIF, DDU, DDP e DAT
|
X
|
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VALOR
DO FRETE
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USD
|
USD
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CONTRATAÇÃO DO FRETE – PREPAID x COLLECT?
Como já discorremos acima sobre a relação dos incoterms com o frete, aqui vamos nos concentrar na forma de pagamento do frete.
Há despesas inseridas no momento do pagamento de um frete collect e de um frete prepaid que devem ser consideradas antes de optar apenas pelo frete mais barato.
- FRETE COLLECT: O pagamento deste frete é efetuado, geralmente, na chegada da carga no Brasil, no momento da retirada dos documentos originais junto ao agente de carga.
É importante verificar se o agente de carga acrescenta alguma porcentagem em cima da taxa de conversão do dólar no momento do pagamento do frete, e caso afirmativo, vale tentar negociá-la.
- FRETE PREPAID: O pagamento deste frete é efetuado, geralmente, através da Fatura Comercial. Não é porque o frete é pre-pago pelo exportador que o importador não precisará pagar...na importação nada é de graça!
Neste caso, o valor da mercadoria e o frete devem ser destacados na Fatura Comercial. O pagamento do frete+mercadoria, geralmente, é efetuado via contrato de câmbio. É importante verificar as taxas de fechamento de câmbio conforme mencionei no item 1 deste post. E também vale tentar negociá-las.

Utilize a tabela abaixo para fazer suas comparações!
MEIO DE PAGAMENTO / FRETE
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COLLECT
|
PREPAID
|
VALOR
DO FRETE
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USD
|
USD
|
VALOR
DO FRETE
EM REAIS COM TAXAS
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VIA
AGENTE DE CARGA:
R$
|
VIA
FATURA COMERCIAL:
R$
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ANTES DA CHEGADA DA CARGA – REMOVER OU NÃO REMOVER, EIS A QUESTÃO!
Muitos importadores para escaparem das abusivas cobranças de armazenagem dos Terminais Portuários, decidem por fazer a REMOÇÃO (Trânsito Aduaneiro) da carga para um porto seco e lá efetuar o despacho aduaneiro.
Pensando apenas nos embarques marítimos de grande volumes, há de se considerar esta opção como viável. Mas, e para os embarques aéreos vale a pena? E para os pequenos volumes marítimos também?
Vejam pontos a se considerar para uma possível remoção de carga da zona primária (Porto ou Aeroporto) para uma zona secundária (Porto Seco):
• PORTO SECO: Verifique os valores e condições que o Porto Seco irá lhe oferecer para armazenar a carga. Tente fazer uma negociação prévia.
• TRANSPORTADORA HABILITADA: Para fazer este tipo de transporte a transportadora deve estar habilitada junto à Receita Federal. Não é qualquer transportadora que pode fazer esta operação de Trânsito Aduaneiro. A remoção segue algumas normas estabelecidas pelo Regime de Trânsito Aduaneiro. Importante é fazer uma cotação com uma transportadora habilitada para conhecer os custos envolvidos.
• DESPESAS DE MANUSEIO: Todo terminal de zona primária que recebe cargas de importação cobrará despesas de manuseio da carga, mesmo que as cargas já tenham a remoção previamente determinada.
Neste ponto deve-se levar em conta qual o custo de manuseio que o armazém cobrará para disponibilizar a carga para remoção.
• PERÍODO DE ARMAZENAGEM: Deve-se verificar e comparar qual o período de armazenagem em dias disponibilizado pelo Armazém da zona primária e pelo Porto Seco da zona secundária.
• TRANSPORTE RODOVIÁRIO: Verificar o custo do transporte rodoviário para transportar a mercadoria, já nacionalizada, do Armazém da zona primária até a planta do importador. O mesmo deve ser feito para o transporte do Porto Seco até a planta do importador, lembrando que, geralmente, se dá preferência a um Porto Seco quando localizado mais próximo do importador, mas há casos que não se encaixam nesta situação, por isso deve-se fazer essa análise.

Utilize a tabela abaixo para fazer suas comparações!
REGIME / ZONA
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PRIMÁRIA
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SECUNDÁRIA
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DESPESA
DE MANUSEIO
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X
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REMOÇÃO
PARA PORTO SECO
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X
|
|
ARMAZENAGEM
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PERÍODO
COBRADO DE ARMAZENAGEM (DIAS)
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TRANSPORTE
RODOVIÁRIO – MERCADORIA NACIONALIZADA
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TOTAL
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R$
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R$
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Finalizo aqui a PARTE 1.
Pessoal, vou dividir este post em 2 partes para não ficar muito extenso e cansativo.
Na semana que vem, publicarei a PARTE 2 com o restante das informações e com as minhas considerações finais.
Abraços, e até semana que vem!
Pessoal, vou dividir este post em 2 partes para não ficar muito extenso e cansativo.
Na semana que vem, publicarei a PARTE 2 com o restante das informações e com as minhas considerações finais.
Abraços, e até semana que vem!
parabens pela iniciativa, belissimo trabalho.
ResponderExcluirObrigada pelo comentário Evellin!
ExcluirParabéns, Carol! Outro ótimo post!
ResponderExcluirBjs,
Yuri Torreão
Muito obrigada Yuri!
ExcluirParabens Carolina !!!!!! otimo post!
ResponderExcluirOlá Nicola,
ExcluirMuito obrigada pelo prestígio!
Abraços!
Olá Carolina, muito bom o material, obrigado por compartilhar!
ResponderExcluirGostaria de pedir, se possível, esclarecimento em duas questões:
1 - No calculo da armazenagem seja em zona primária ou secundária, o correto é usar a taxa PTAX de 2 dias úteis anteriores ao do registro da DI?
2 - Quanto aos custos com Despachante Aduaneiro existe uma prática de mercado? É possível reduzir custos?
Olá Clayton,
Excluir1) Neste casos os armazéns utilizam a taxa da própria DI como base de cálculo.
2) Existe uma variação muito grande entre os prestadores de serviço deste ramo. Vale a pena cotar com alguns para comparar valores, mas não esquecer de analisar também a qualidade do serviço. Porque nesta área o barato pode sair caro.
Abraços!
Em tempos de dólar alto, as suas dicas são essenciais para minimizar o aumento de custos na importação. Parabéns pelo post.
ResponderExcluirMário Lopes
Muito obrigada Mário!
ExcluirAbraços.
Ola Carolina, gostaria de saber mais sobre nacionalizacao de produtos, ouvi dizer que existe uma maneira de nao nacionalizar e pagar todos os impostos de imediato. seria l;ago do tipo armazem nao-alfandegado, poderia, por favor me ajudar?
ResponderExcluirobrigada
Olá,
ExcluirExistem alguns regimes na importação que permitem a suspensão dos tributos. Para a utilização destes regimes é necessário analisar o tipo de mercadoria e a finalidade da importação.
Por exemplo, o Entreposto Aduaneiro, permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em um armazém alfandegado com suspensão dos pagamentos dos tributos incidentes na importação.
Caso tenha interesse em um estudo mais aprofundado e específico para sua mercadoria, me envie um e-mail no carolina@assessoriacomex.com.br.
Abraços.
Parabenizo pelo ótimo trabalho esclarecedor, pois é ótimo para pessoas como eu que querem entender um pouco do assunto antes de contratar um profissional da área, pois não temos muito R$ para nos deixar informado te tanto detalhes, queremos entender para saber como agir, pois para conseguir esclarecimento custa caro, pois a RFB não esclarece muito bem.
ResponderExcluirAgradeço, pois me ajudou e está ajudando outras pessoas.
MUITISSIMO obrigadaaaaaa!!!
Olá!
ExcluirEu quem agradeço pelo prestígio!
Abraços!
Bom dia caro!
ResponderExcluirQual a vantagem de ter licenciamento para importar? Valor do imposto é menor sobre as mercadorias?
Eu costumava comprar cabelos do Vietnã como pessoa física, recebi por 2x e nas outras os produtos foram retidos, receita pedindo comprovação valor real pago comparar o que estava na fatura recebida com a mercadoria, então devido valor imposto ser muito alto se comprovasse mesmo o que paguei não valiam a pena, então devolvi produto
ResponderExcluirQuanto ao frete ups, dhl, fedex pode a receita exigir a comprovação de faturas, e os correios envio por EMS também exigem comprovação de faturas ou não? Eles lança o valor que acham a eu pagar pra retirar na agência correios?
ResponderExcluirOlá Xanda,
ExcluirQuando o importador está cadastrado no RADAR da Receita Federal, quer dizer que ele está habilitado para operações de importação e exportação através do Regime de Tributação normal. Ou seja, o importador poderá utilizar um agente de carga para embarcar sua mercadoria, e a tributação que irá incidir será de acordo com a classificação fiscal de cada produto. Por exemplo, há produtos que a carga tributária das alíquotas não chegam a 60%.
Já no Courier ou nos Correios, a tributação padrão é a do RTS – Regime de Tributação Simplificada. Neste caso, os tributos na importação são: II de 60% e ICMS com alíquota do Estado onde a empresa importadora está estabelecida. Ou seja, não há opção.
A Apresentação da Fatura Comercial Original é obrigatória para qualquer importação, seja via Correios, Courier, ou Agente de Carga.
"A fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
A Declaração de Importação (DI) deve ser instruída com a via original da Fatura Comercial, assinada de próprio punho pelo exportador (art. 18 da IN SRF nº 680/06) ou pelo seu representante legal (ADI RFB nº 14/07). "
(Fonte: Regulamento Aduaneiro – Decreto 6.759/2009 – Art. 553, inciso II e Art. 557).
Abs!
Muito bom, gostei muito!! Texto simples e bem explicativo!! Como ele ajudaria na minha época de Universidade... rsrsrs
ResponderExcluirOlá!
ExcluirObrigada pelo comentário!
Abraços.
Porque o siscomex permite processos FCA ou EXW com FRETE prepaid? Existe alguma legislação que oriente este processo ou procedimento dentro siscomexweb?
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirSabe que também é uma dúvida minha! rs
Acredito que esteja relacionado a alguma programação antiga do siscomex, que nunca foi atualizada, uma vez que não condiz com o que diz a teoria sobre os incoterms.
Se você descobrir nos conte! Talvez abrindo um chamado no SERPRO possam dar alguma explicação.
Abraços.
Caramba, muito boa a explicação! Estava há tempo atrás de mais informações sobre o frete internacional e vc conseguiu fazer um ótimo resumo explicativo! Obrigado Carolina!
ResponderExcluirObrigada pelo comentário Felipe!
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirCaroline,
tudo bem ?
Poderia me ajudar, tenho uma importação normal onde a fatura tem o valor da mercadoria mais um valor de paletização, porem o importador não irá pagar esta paletização, e o exportador não consegue retirar esta despesa da fatura, então o mesmo emitiu uma Credit Note com o valor da despesa. Sendo assim eu poderia lançar a importação normalmente (exemplo: USD 1000,00 da mercadoria + USD 100,00 dos pallets e informar este Credit Note no campo das informações complementares da DI ?
atenciosamente
Wilson
Bom dia Wilson!
ExcluirO correto é que o exportador corrija a fatura!
Abraços.
Olá Carolina como vai ?
ResponderExcluirPreciso do seu auxilio , estou fazendo um estudo de um material o Cliente retira aqui (EXW) porém quais seriam os custos do cliente para chegar com o material na planta dele Argentina .
Não estou conseguindo pensar uma forma de calcular isso
Olá!
ExcluirSeria uma exportação então? Do Brasil para a Argentina? Neste caso, se for EXW cabe ao importador arcar com os custos.
Abraços.
2-Quais os principais elementos que devem ser analisados antes de fechar o custo de uma mercadoria ao fazer uma importação?
ResponderExcluirExcelente artigo, com as informações aqui obtidas tive muitas duvidas esclarecidas!! Parabéns....
ResponderExcluir