Olá pessoal!
Vamos dar sequência neste assunto, e iniciar a PARTE 2 da postagem “COMO ENTENDER, CALCULAR OU ESTIMAR A ARMAZENAGEM NA IMPORTAÇÃO MARÍTIMA ”.
Nesta PARTE 2 irei contar para vocês sobre um caso fictício de importação para podermos fazer uma simulação de armazenagem, e também farei minhas considerações finais sobre o tema.
Então, vamos lá!
Para estimar a armazenagem que o nosso colega irá desembolsar temos que ter em mãos alguns dados, como:
• Informações da Mercadoria
• Tabela de Preços do Terminal
• Cenário da Importação
Com estas informações, podemos estimar ou calcular a armazenagem.
Para melhor visualização, organizei estas informações abaixo, vejam:
Sobre a mercadoria, o importador já havia me enviado as informações por e-mail, eu apenas as ordenei.
INFORMAÇÕES
DA MERCADORIA
|
|
Valor da
Mercadoria:
|
EUR 2.000
|
Valor CIF da
Mercadoria:
|
EUR 2.000 + FRETE (EUR 500) + SEGURO (EUR 150) =
VALOR CIF = EUR 2.650
EUR 2.650 x 4,1929 (Taxa do Euro em 08/09/15) = R$ 11.111,18
VALOR CIF =
R$ 11.111,18
|
Peso:
|
3.000 kg ou 3 toneladas
|
Volume:
|
1 Pallet
|
Dimensões do
Volume:
|
1,20 x 1,00 x 1,00 metros
|
Metragem:
|
1,2 m3 (metros cúbicos)*Ver abaixo explicação.
|
Conhecimento
de Carga:
|
1 HBL (*Contêiner estufado com 5 HBL´s de importadores distintos)
|
Sobre a Tabela de Preços do Terminal Portuário, estou utilizando uma Tabela de Preços fictícia, mas baseada nos valores e serviços cobrados pelas principais tabelas disponíveis nos sites dos Terminais.
TABELA DE
PREÇOS – ARMAZÉM DE CARGAS GERAIS “X”
|
|
Serviços do
Armazém “X “ para Carga Solta
|
Valores Cobrados
pelo Armazém X
|
Armazenagem:
|
|
1º Período (7
dias):
|
0,95% do CIF
|
Valor Mínimo,
acima 2 BL por ctn, 1º período:
|
R$ 950,00 por BL
|
Serviços Complementares:
|
|
Carregamento
de Entrada (Handling In)
|
45,00 por ton. (min.305)
|
Carregamento
de Saída (Handling Out)
|
45,00 por ton. (min.305)
|
Desunitização
(Desova)
|
R$ 58,00 por ton. (min. R$ 300)
|
Devolução de
CTN vazio LCL
|
R$ 255,00 por BL
|
Inspeção Não
Invasiva (Scanner)
|
R$ 200,00 por BL
|
Cadastro de
BL
|
R$ 150,00 por BL
|
Presença de
Carga por BL
|
R$ 215,00 por BL
|
Gerenciamento
de Risco
|
0,18% do CIF
|
Serviços Extras:
|
|
Posicionamento
para Vistoria
|
R$ 40,00 por ton. (min. 300)
|
Abertura para
Vistoria
|
R$ 198,00 por BL de carga LCL
|
Atendimento
Mapa - Carga solta
|
R$ 235 por lote
|
Fumigação
|
R$ 48,00 por ton. (min. R$ 400,00)
|
Tributos:
|
|
PIS
|
1,65%
|
COFINS
|
7,60%
|
ISS
|
3,00%
|
E sobre o Cenário da Importação, é necessário analisar o tipo de mercadoria, tipo de embalagem, a frequência de importação, entre outros detalhes. Para este caso fictício, criei o cenário abaixo:
CENÁRIO DA
IMPORTAÇÃO
|
|
Data da
Entrada da carga no Terminal:
|
03/08/2015
|
Data da Saída
da carga do Terminal:
|
10/08/2015
|
Canal de
Parametrização da DI:
|
Verde
|
Embalagem da
Carga:
|
Madeira
|
Processo
Eletrônico do MAPA (Vigiagro):
|
Retido - Selecionada para Inspeção
Madeira Condenada
|
SIMULAÇÃO DA ARMAZENAGEM
Temos então todas as informações que precisamos para fazer o cálculo da armazenagem, então...mãos à obra!
Vejam que através deste caso fictício é possível ter uma ideia da estimativa de custo de armazenagem para uma carga solta de importação em um Terminal Portuário.
Claro que cada Terminal tem um procedimento específico, alguns serviços recebem nomes diferentes de Terminal para Terminal, outros aglutinam vários serviços em um só, e alguns serviços são embutidos em outros mudando suas características básicas, mas em via de regra, as despesas de armazenagem são estas que exemplifiquei acima.
Com relação aos valores, há que se questionar sempre!
Antes de efetuarem o pagamento da armazenagem, analisem, recalculem e perguntem, até que vocês consigam entender o porquê dos valores apresentados na cobrança do Terminal.
Destaco, que alguns tribunais já estão se posicionando contra algumas cobranças abusivas, é o caso abaixo, relatado pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, vejam:
“Primeiramente cumpre destacar a abusividade das atuais cobranças realizadas pelos armazéns alfandegários, pois feitas em total descompasso com as regras atinentes a uma concessionária de serviço público. As cobranças pela armazenagem são elevadas, com valores desproporcionais sendo que, para o alcance do pagamento integral dos valores tem havido a retenção das mercadorias obrigando os operadores do comércio internacional a efetuarem os pagamentos dessas quantias totalmente ilegais.
Em muitos casos e, sem saber a possibilidade de discussão em juízo, a empresa efetua o pagamento ao Terminal, pois necessita das mercadorias com urgência no intuito de dar continuidade a sua produção, ou mesmo simplesmente para cumprimento de contratos.
Ocorre que o Judiciário está dando um basta nesta abusiva forma de recebimento do crédito, ou seja, mediante a retenção do produto importado.”
Link para matéria completa em:
http://www.fauvelmoraes.com.br/boletim-aduaneiro/boletim-semanal-01-agosto-15
MINHAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Quero deixar algumas impressões registradas a respeito deste tema.
Para quem não está ligado no dia a dia das operações de importação, esse assunto pode parecer até banal. Mas para quem, de alguma forma, está em contato com a área percebe que se trata de um tema polêmico e que gera dúvidas com relação a metodologia de cálculos.
Como eu disse no início da parte 1, falta clareza na metodologia utilizada pelos Terminais Portuários para a determinação dos custos de armazenagem. Conversando com colegas da área, importadores, e até mesmo com os canais de atendimento dos Terminais, fica difícil a compreensão do critério utilizado para os cálculos de armazenagem de carga solta na importação.
Carol, e o que fazer?
Deixo dois pontos relevantes para pensarem a respeito quando tratarem dos custos de armazenagem na importação:
PONTOS RELEVANTES
TABELA DE PREÇO DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS
O que eu gostaria de destacar mais uma vez, é com relação as tabelas de preços disponíveis nos sites dos Terminais. São tabelas sem nenhum tipo de negociação, os valores lá apresentados são aplicados para os clientes que não tenham feito um acordo prévio.
A grande maioria dos Terminais trabalham no dia a dia com tabelas já negociadas, porque o que ocorre na prática é o seguinte...
Os próprios agentes de carga, aqueles que cotam o frete marítimo, geralmente, negociam os valores de armazenagem junto ao Terminal Portuário e assim, na maioria dos casos, obtêm tabelas a preços mais vantajosos mediante contrato.
Geralmente, eles apresentam suas carteiras de clientes e volume de carga para os Terminais e desta forma conseguem barganhar descontos e até mesmo isenção de algumas cobranças.
A cobrança de armazenagem, sempre é feita diretamente ao importador, mesmo que o cliente contratual seja outro, (aquele que negociou a tabela), como por exemplo, o agente de carga.
Por isso, muitas vezes alguns serviços que são cobrados para alguns importadores, não são cobrados a outros, porque foram previamente negociados.
Desse modo, quem determina para qual Terminal os contêineres LCL irão é o próprio agente de carga, por já ter um Terminal "parceiro", por ter os valores de serviço negociados.
O importador pode até optar por outro Terminal, porém, caso não tenha negociado os valores antecipadamente, poderá vir a ter uma surpresa com relação aos custos de armazenagem.
Ligado a isto está o meu próximo ponto...
FRETE PRÉ-PAGO - NEGOCIADO PELO EXPORTADOR
Sabe quando o exportador diz que consegue um frete mais barato?
É tentador....mas acontece que quando as importações são negociadas com fretes pré-pagos, em que o embarque é de responsabilidade do exportador e o frete é contratado por um agente de carga do exterior...o importador, na maioria dos casos, não possui nenhum contato ou acordo comercial com o agente de carga, e por consequência, este também não tem nenhum acordo ou negociação com Terminal Portuário no Brasil.
Neste caso, o importador poderá ter uma grande surpresa quando receber a cobrança de armazenagem.
Por isso, que por mais atrativo que seja o frete do exportador frente ao que foi oferecido por um agente de carga no Brasil, deve-se levar em consideração os custos de armazenagem que irão incidir, no caso de não haver negociação prévia com um Terminal Portuário.
Sugestão! Sempre cotar toda a operação de importação antes de efetuá-la, para poder ter ideia de todo o custo logístico envolvido, e não apenas de uma fração ou parte deste.
São pontos importantes e que devem ser levados em consideração quando o assunto for custo de armazenagem em um Porto.
Finalizo a PARTE 2 e encerro esse assunto por aqui!
Até mais pessoal!
Ola Carolina Macedo!
ResponderExcluirMeu nome é Diego, e trabalho na área do comex.
A tempos venho estudando e levantando assuntos em Blogs que falem exatamente o que precisa ser dito aos que estão diretamente envolvidos nas operações de comercio exterior, e nos ultimos tempos não venho achando nenhum tipo de informação que seja interessante. Hoje encontrei o seu Blog e gostei muito dessa matéria, pois em diversos momentos tento explicar exatamente com essas palavras aos meus clientes essa dificuldade de carga LCL, e mesmo assim, muitos não entendem...
Enfim, ótimo post!
Diego M. Santana
Olá Diego,
ExcluirMuito obrigada pelos comentários e pelo feedback!
Olá Carolina Marcedo bom noite, tem uma dúvida que preciso que você esclareça. Eu posso importa sem ser taxado pela alfândega comprando direto com meu fornecedor/internacional ?
ResponderExcluirOlá Marco,
ExcluirNão sei se compreendi sua pergunta, mas a forma da compra não está ligada diretamente com a tributação na importação.
O ideal é sempre comprar direto do seu exportador,e a forma que você irá pagá-lo não está ligada a ser tributado ou não pela alfândega. Se você está efetuando uma importação formal (com Radar) será tributado, a menos que tenha algum benefício específico de isenção ou suspensão dos tributos.
Boa tarde Carolina, parabéns pelo blog. O que seria nesse caso uma importação formal (com radar)? Existe outro tipo de importação que não seja formal e isenta de tributos?
ExcluirOlá Pedro!
ExcluirImportação formal ou normal como a gente costuma falar é através do RADAR em que a mercadoria é tributada de acordo com a NCM.
Existe a importação simplificada que é através da remessa internacional (courier ou correios) e a tributação aplicada é fixa independente da mercadoria.
Casos de isenção são bem específicos, mas existem.
Abraços.
Parabéns pelo trabalho principalmente para quem esta começando.
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho principalmente para quem esta começando.
ResponderExcluirOlá, obrigada!
ExcluirOi Carol!
ResponderExcluirSobre exemplo de cálculo de armazenagem acima, poderia, por favor, mostrar qual a base de cálculo do PIS e da COFINS? E mostrar como é calculado.
Obrigada.
Olá,
ExcluirEsse assunto foge da minha área de atuação, acredito que tenha que consultar a legislação nacional sobre tributação de serviços, ou sugiro que fale no setor de faturamento de um Terminal Portuário acredito que irão conseguir lhe ajudar.
Abraços.
Carol socorro!!!
ResponderExcluirCaso a mercadoria fique 30 dias como fica o calculo¿ se divide 30/7 para saber qtos periodos é isso¿ e cobra-se todos o serviços complementares de novo para cada periodo¿
Olá Rodrigo,
ResponderExcluirA armazenagem é por período, se você tirar a mercadoria antes do vencimento do período, paga o valor cheio, não é rateado.
Os serviços complementares são cobrados uma única vez.
Abraços.
Agradeço muito a sua resposta! Estou com um problema grande e nãom sei como resolver isso. Tenho um container parado há 85 dias na BTP e eles estão me cobrando 42.000,00 pela estadia isso é o dobro do vr da mercadoria, não querem nem parcelar.Esse preço cobrado está certo eles podem fazer issso cobrar esse absurdo sendo o um conteiner de 20 pés simples.
Excluirtive outro container que ficou esses mesmos dias e me cobraram apenas 3.880,00.
Olá Rodrigo,
ExcluirTem que verificar qual foi a negociação e a tabela aplicada.
Abraços.
Carolina Macedo, meus parabéns pelo post. Muito bem explicado para um assunto que tem tantos pontos obscuros. Grande abraço. David/SP.
ResponderExcluirOlá David!
ExcluirMuito obrigada!
Abraços.
Prezada Carolina Macedo,
ResponderExcluirbom dia!
Tudo bem? - Bem, sou um estudante nessa parte do COMEX na logística e gostaria de sanar uma dúvida contigo. Entendi a parte dos custos complementares, bem como o CIF (não Incoterm) utilizado como referência para cálculo do períodos de armazenagem. Me restaram apenas 2 dúvidas e peço, por favor, seu auxílio para esclarecê-las.
1) Exemplo: se tenho em um determinado porto, uma tabela descrevendo:
1º Período 7 dias ou fração - 0,35%
2º Período 7 dias ou fração - 0,70%
Supondo que meu CIF (Frete+Seguro+Transporte Principal), totalize R$ 10.000,00. o Valor de cálculo da armazenagem então será:
1º Período - R$ 10.000,00 x 0,0035 = R$ 10.035,00
2º Período - R$ 10.035,00 x 0,0070 = R$ 10.105,25, assumindo que ficarei 13 dias por exemplo?
2) A segunda pergunta, refere-se a um outro campo na tabela de cobrança portuária denominado valores mínimos cobrados.
Os valores são:
Contêiner de 20 TEUs - Full Container Load (FCL / FCL - ovação exportador e desovação importador) - R$ 933,93 por período ou fração contêiner.
Se fico 2 períodos com o conteiner na zona primária (porto), vou pagar esse valor 2 vezes além do cálculo de período? Ou seja, nossa memória de cálculo será:
R$ 10.105,25 + (933,93 x 2) =
R$ 10.105,25 + R$ 1.867,84 =
R$ 11.973,09
Grande abraço e desde já muito obrigado.
Cordialmente,
Flávio Gueiros
Olá Flávio,
ExcluirO valor CIF serve apenas como base de cálculo. Se você é cobrado 0,35% para um primeiro período de armazenagem, o seu valor é o resultado desta multiplicação, no seu exemplo seria R$ 10.000,00 * 0,35% que daria R$ 35,00. Mas NOTE QUE SEMPRE EXISTE UMA COBRANÇA MÍNIMA PELO TERMINAL.
A outra pergunta o valor já é definido, não necessita utilizar o CIF como base de cálculo.
Abraços.
Prezada Carolina, boa tarde!
ExcluirGrato pela ajuda. Grande abraço
Prezada Carolina,
ResponderExcluirbom dia!
Surgiu mais uma dúvida mas não relativo ao seu material. Você teria aqui no seu blog ou algum material adicional não disponibilizado demonstrando um exemplo de cálculo dos honorários do despachante aduaneiro?
Grande abraço, Flávio Gueiros
Olá Flávio,
ExcluirNão teria esse material, pois como são serviços particulares, cada despachante determina seu honorário.
Att,
Carolina, excelente! Muitíssimo obrigado
ExcluirBoa tarde Carolina, já li várias páginas na internet e eu tenho uma dúvida simples e que está difícil encontrar. Afinal, importação marítima tem menos chances da mercadoria ser tributada em relação a aérea? Eu faço algumas importações ao ano, todas em caixa pequena: 40x40x40
ResponderExcluirAguardo a sua ajuda.
Att. Augusto De Biagi
Boa tarde Augusto!
ExcluirA tributação na importação formal é independente do modal, se aéreo ou marítimo.
Toda mercadoria importada para fins de revenda é tributada.
Abraços.
Entendi, muito obrigado e sucesso para você. Abraços.
ExcluirBom dia Carolina Macedo,
ResponderExcluirTenho pequenos embarques da China como 50kg, 100kg até 200kg. Conforme sugestão do Despachante fica mais abarato ou igual trazer via aérea do que maritimo, justamente por causa da armazenagem do maritimo que fica muito alto, será que isto mesmo ? Poderia por favor comentar ?
Olá!
ExcluirSim, nesta quantidade que você cita fica cara a armazenagem marítima. Porque geralmente cobram um valor mínimo.
Abraços.
Carol por favor me ajude meu esposo me madou um pacote pra mim..eles estao cobrado um valor alto pra retida...e justamente o dinheiro que daria pra pagar essa taxa esta no pacote que ele me mamdou..veio pela courier sera que tem alguma solução pois preciso do dinheiro desde ja obrigada
ResponderExcluirOlá,
ExcluirNão saberia lhe dar uma solução. E note que é proibido remeter dinheiro.
"Não. Aplica-se o perdimento à totalidade da moeda que ingressar no território aduaneiro ou dele sair não portada por viajante (Decreto Lei 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 700).
O perdimento de moeda não exclui a aplicação das sanções penais previstas para a hipótese (Lei 9.060, de 1995, art. 65)."
Abraços.
Olá Carolina,
ResponderExcluirTrabalho como técnico de Importação, mas minha maior luta tem sido saber o frete de forma simulada, antes de receber a mercadoria.
Como posso calcular o frete marítimo?
Olá!
ExcluirA solução é pedir uma cotação ao agente de carga antes de autorizar o embarque da mercadoria.
Abraços.
Olá Carolina,
ResponderExcluirAdorei ver sua explicação sobre esse assunto tão complicado pra mim que não sou da área.
Gostaria de saber se Eu, pessoa física, consigo trazer produtos como fogão, geladeira, entre outros aparelhos eletrodomésticos pela importação marítima? E além dessas taxas todas que eu vou ter de pagar, eu pago também imposto para a Receita?? Tem um valor máximo de produtos que nem os 500 dólares do aeroporto...ou não?
Agradeço a atenção
Prezada Carolina, o que voce não menciona nos seus esclarecimentos é que o agente de carga, negocia com o armazem que lhe der uma maior comissão . Trabalhei em teminal retroportuario, e conheço bem a " parceiria" entre agentes e terminais, que juntos aviltam os preços de armazenagem, as quais não tem o minimo critério, e transparencia .
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirEstamos com um duvida, sobre o valor do impostos e total da nota de entrada se devem ser idênticos ao que consta na DI? existe algo na legislação que respalde esta diferença ou não? Caso possa ter diferença há um valor máximo?
Por favor, contando com a sua atenção e colaboração, agradeço
Sonia Cristina
Por favor, fico no aguardo
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir