Olá Pessoal!
Recebo frequentemente e-mails de leitores do Blog com dúvidas sobre Remessa Expressa.
A modalidade de remessa expressa, comumente chamada de courier, tem suas próprias regras previstas na IN RFB 1073/2010 e em suas alterações, porém há algumas informações que não são de fácil entendimento, visto que é necessário conhecer o processo operacional para poder entender a previsão legal.
Como o objetivo do Blog é disseminar as boas práticas da operação de importação, o post de hoje segue o mesmo raciocínio, e tem como intuito esclarecer algumas dúvidas sobre remessa expressa através de informações oficiais.
Por isso, eu entrei em contato com a Receita Federal, através da ASCOM - Assessoria de Comunicação da Receita Federal em São Paulo, para poder sanar algumas dúvidas.
Gentilmente, a ASCOM em conjunto com a área técnica da Alfândega de Guarulhos, me atendeu, e respondeu minhas perguntas. Aproveito aqui para agradecer a atenção de todos envolvidos!
Abaixo transcrevo as perguntas feitas e as respectivas respostas. Certamente estas “Perguntas e Respostas” serão muito úteis àqueles que buscam por informações sobre remessa expressa.
Então, vamos lá!
Uma pessoa física pode importar via
remessa expressa material usado para uso pessoal/próprio?
E o valor declarado na Fatura
Comercial deve ser referente a um produto novo?
|
Resposta:
Pessoa física pode
importar por remessa expressa produto usado para uso ou consumo próprio, conforme descrito no art. 4º, § 2º, II, b
da IN SRF 1.073/2010. E, conforme o art. 4º, § 4º, I:
“a caracterização de bens como de uso ou consumo pessoal deverá observar a definição da legislação específica sobre bagagem”.
Quanto ao valor
declarado de bens usados, a legislação de remessa expressa não disciplina o
cálculo, mas a Equipe de Despacho de
Remessa Expressa da Alfândega de Guarulhos utiliza o princípio da razoabilidade e adota o bom senso, analisando o estado e características desses bens
usados, tendo como base o valor de um bem igual novo.
IN SRF 1.073/2010
Art. 4º Somente poderão ser objeto de
despacho aduaneiro, nos termos desta Instrução Normativa, as remessas
expressas que contenham:
I
- documentos;
II
- livros, jornais e periódicos, cujo valor total não seja superior a US$
3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente
em outra moeda;
III
- outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade,
frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins
comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três
mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
...
§
2º Excluem-se do disposto neste
artigo:
I
- bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
II - bens usados ou recondicionados, exceto:
a) os meios físicos que compreendam
circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o
conteúdo previsto no inciso I do caput; e
b) os destinados a uso ou
consumo pessoal;
|
Uma pessoa física, não habilitada no Radar, pode efetuar a
nacionalização de uma remessa expressa descaracterizada, de valor até USD
500,00, através de DSI-formulário?
|
Resposta:
Sim. Segundo a IN SRF
611/2006, artigo 4º, inciso III, poderão ser utilizados os formulários de DSI para:
“bens importados
por pessoa física, sem finalidade comercial, de valor não superior a
US$500,00”.
IN SRF 611/2006
Art. 4º Poderão ser utilizados os formulários de Declaração
Simplificada de Importação (DSI), Folha
Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes
respectivamente dos Anexos II a IV desta Instrução Normativa ou,
alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica,
disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, instruídos com os documentos próprios para
cada caso, quando se tratar do despacho aduaneiro de: (Redação dada pelo(a)
Instrução Normativa RFB nº 1456, de 10 de março de 2014)
...
III - outros bens
importados por pessoa física, sem finalidade comercial, de valor não superior
a US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América); (Redação dada pelo(a)
Instrução Normativa RFB nº 846, de 12 de maio de 2008)
|
A remessa expressa descaracterizada terá canal vermelho quando for ser
parametrizada a nacionalização através do despacho de importação comum? Caso
afirmativo, por quê?
|
Resposta:
Não. A parametrização ocorrerá de forma automática pelo SISCOMEX podendo cair
em qualquer canal de conferência.
Se a remessa expressa for descaracterizada, o imposto de importação
recolhido pela empresa de transporte pode ser restituído?
|
Resposta:
A regra geral é o sujeito passivo, ou seja, aquele indicado no DARF, que, neste caso específico, seria o destinatário
da remessa. No caso em questão, como
quem faz o pagamento é a empresa de
transporte expresso, por meio de DARF, com a devida indicação do destinatário, caso a empresa entre com o pedido de restituição, o processo será analisado, com a participação, nos autos, de todas as partes envolvidas. Quando se
trata de remessa expressa, a Seção de
Orientação e Análise Tributária da Alfândega de Guarulhos tem o hábito de
verificar se houve algum pagamento entre as partes.
OBS Carol: O
pagamento dos tributos é efetuado pela empresa de transporte expresso
internacional através de um DARF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais). Esse adiantamento dos valores
devidos à Receita Federal é depois
cobrado do importador pela empresa de transporte expresso
internacional. Por vezes, a entrega da encomenda ao importador está condicionada a este pagamento. Para
saber mais a respeito deste assunto veja neste post aqui.
É possível descontar o valor do II que fora recolhido de uma remessa
expressa descaracterizada no momento do registro da DI?
|
Resposta:
Não é possível a
compensação de crédito com o débito apurado no momento do registro da DI (art. 41, § 3º, inciso
II, da IN SRF 1300/2012).
IN SRF 1300/2012
Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente
de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado
pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na
compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos
administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo
procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para
outras entidades ou fundos.
...
§ 3º Não poderão ser objeto de compensação mediante
entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º:
...
II - o débito apurado no momento do registro da DI;
|
Apesar
da remessa expressa (courier) ser uma modalidade de importação “simplificada”, visto que
é um processo bastante rápido e ágil, não quer dizer que não existam regras e previsão legal.
Ouço muitas pessoas falarem que se utilizam da remessa expressa por ser mais
rápida e não precisar de habilitação no Radar, mas estas pessoas, por vezes, não
têm ciência do que pode e do que não pode ser importado como remessa expressa,
e acabam perdendo suas mercadorias por falta de conhecimento.
Quem
quiser saber mais sobre remessa expressa pode acessar os posts abaixo:
Muito bom Carolina. São dúvidas recorrentes respondidas com base legal. Parabéns.
ResponderExcluirParabens estou lendo tudo, muito proveitoso suas informações.
ResponderExcluirUma Duvida estou querendo trazer uma amostra a tributação é a mesma para pessoa e jurídica ?
ResponderExcluirOlá Richeuly,
ExcluirObrigada pelos comentários. Com relação a sua dúvida, olhe neste post do link abaixo:
http://www.sosimportacao.com.br/2014/01/tributacao-da-remessa-expressa.html
Abraços!
Thanks for sharing, nice post!
ResponderExcluirCasanova là cafe dep tphcm được thiết kế hoàn toàn theo phong cách độc đáo của nước Ý, đây là quán cafe yên tĩnh tphcm không gian cổ điển đẹp hay cách thưởng thức capuchino hay cafe đẹp sài gòn với không gian tuyệt đẹp hay bạn có biết loi ich cua viec uong cafe đối với sức khỏe chưa quán cà phê làm việc lý tưởng của freelancer hay quán cafe chụp ảnh đẹp hay đây là quán cafe con hẻm nhỏ hay đây là quán cafe học nhóm tphcm cực hợp có phòng riêng hay cafe dành cho tình nhân hay đây là 1 trong cafe lãng mạn ở sài gòn với đồ uống giá rẻ hay là điểm hẹn cafe cuoi tuan với Casanova Cafe hay meo giup be ngu ngon giúp bé ngủ ngon giấc hay nôi võng giúp bé ngủ ngon.
Hi Ji Yeon, you’re welcome!
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirAo importar uma joia de 150 dólares já incluso o frete, o valor final do tributo com todos encargos e taxas será de 87,20%?
Considerando ICMS de 17%.
Bom dia Girlando,
ExcluirSugiro que utilize a planilha que disponibilizei aqui no Blog para cálculo dos custos de importação de remessa expressa, veja link abaixo:
http://www.sosimportacao.com.br/2015/08/mais-um-ano-aniversario-de-2-anos-do.html
Abraços.
Olá! vc pode me dizer se posso comprar roupas da china para consumo próprio sempre? Ou há um limite por mês /ano? Se eu comprar roupas toda semana corro algum risco perante a receita federal? Como eles controlam as minhas compras? Desde já agradeço!
ResponderExcluirOlá,
ExcluirCada modalidade de importação tem suas regras. Via postal tem regras diferentes do courier, por exemplo.
Mesmo para consumo próprio é preciso respeitar os limites de valor e quantidade. Por exemplo, comprar roupas de tamanhos diferentes pode caracterizar fins comerciais, mesmo dentro dos limites. Uma pessoa que importa para consumo próprio não veste diferentes tamanhos. Entende?
Sugiro que você veja a postagem abaixo:
http://www.sosimportacao.com.br/2015/08/mais-um-ano-aniversario-de-2-anos-do.html
Abraços.
Olá, boa tarde, comprei um produto no aliexpress e na informação do rastreamento diz “Arrival at inward office of exchange, held by import Customs, BR”, isso significa que o produto tá aqui e eu já fui taxada ou que a alfandega tá segurando (como sempre) e o produto ainda vai passar pela inspeção??
ResponderExcluirOlá,
ExcluirAcredito que seja com relação a inspeção da alfândega. O produto chegou mas está em fase de análise. Pode ou não ser taxado.
Abraços.
Muito obrigada.
ExcluirAbraços.
Olá, recebi esse email:
ResponderExcluirPrezado(a) Senhor(a) O DUTRA THIAGO
Estamos em contato com você em referência a sua compra recente de Footlocker - Eastbay
Ordem de compra: 59274484
Impostos e taxas: USD 150.92
Estamos a preparar a sua remessa para exportação para o Brasil, no entanto, conforme IN RFB 1073/2010 da RFB os impostos e taxas correspondentes devem ser pagos antes de itens podem ser enviados.
-----
Meu pedido totaliza USD 139.96(VALOR COM ENVIO JÁ INCLUSO), de acordo com o que li não seria o imposto calculado dessa forma? 0,6 * USD 139,96 = USD 83,979
Olá Thiago,
ExcluirO imposto de Remessas Expressas é calculado de acordo com o RTS, que é 60% de II (conforme você citou) sobre o valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro), e ainda incide o ICMS de acordo com o estado do estabelecimento do importador.
Apenas cuidado com as informações que veem lá de fora, verifique cuidadosamente essa questão de lhe cobrarem antecipadamente o valor dos impostos. Pois note que a IN 1073 trata apenas das remessas expressas. As remessas postais (via Correio) são reguladas por outras normas.
E na maioria dos casos, os impostos são cobrados no Brasil, e não antecipadamente.
Abraços.
posso trazer uma motoserra movida a bateria custo 289us
ResponderExcluirOlá,
ExcluirDepende da modalidade da importação e da finalidade.
Caso tenha interesse em uma análise de viabilidade enviar e-mail para: carolina@assessoriacomex.com.br
Abraços,
Eu comprei um negocio no site do exterior aí demorou aí quando usei o código de rastreio tava falando que era para min ir no correio para retirar o produto chagar lá fui tachado mas eu comprei o produto por 24 dólares uns 80 e pouco reais só que por lei só taxa produtos a cima de 50 dólares mas quando fui ver o valor eu tinha q paga 122 reias a mas é o produto ia voltar para Curitiba para alfandega para depois ser enviado novamente para min e gerar todo um tratorno
ResponderExcluirOlá Neto,
ExcluirA isenção dos 50 dólares é para envios de pessoa física para pessoa física, como se fosse um presente.
Abraços.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEstou abrindo uma empresa de venda de joias importadas da china!
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de saber se joias são taxados só com os 60% mesmo? Pois joias são baratas para a compra, mas, aqui no Brasil valem bem mais do que o pagado na China.
Gostaria de faze-la totalmente legalizada, desde pagar as taxas 60% + ICMS + outros impostos.
Gostaria de saber tambem, minhas compras serão via DHL ou IMPORTAFÁCIL...
Pedirei ao exportador enviar os produtos com Commercial Invoice.
Ambas empresas vão fazer a nacionalização dos produtos e me trazerem os mesmo com notas fiscais? Ou só o ImportaFácil?
Gostaria de saber mais a respeito das notas fiscais, pois estou apto a pagar todos os impostos e ter meus produtos com notas fiscais!
Muito obrigado!
Olá,
ExcluirTalvez neste seu caso seria melhor fazer a importação formal, provavelmente pagaria menos impostos.
Me envie um e-mail para carolina@assessoriacomex.com.br com as informações estimadas da importação, talvez seja interessante você fazer uma simulação.
Abraços.
Bom dia Carolina. Eu comprei um aparelho eletrônico no site Gearbest, no inicio do mês passado do qual paguei $54,00 pelo aparelho, frete grátis + $2,18 de seguro. Para minha surpresa, fui ao correio para fazer a retirada e fui taxado em R$ 322,00, vi que posso recorrer, mais sinceramente a burocracia do processo já desanima qualquer um. Minha pergunta é, se eu deixar a encomenda voltar para China, consigo reembolso do valor pago ou parte dele? Grato.
ResponderExcluirOlá Jefferson,
ExcluirQuanto a isso tem que ver com o vendedor, a política de devolução do dinheiro da mercadoria é com ele.
Abraços,
Sra, bom dia
ResponderExcluirpesquisei no seu site e não achei, e autorizo publicar minha questão para enriquecer o site.
Minhas perguntas :
1- Posso fazer uma importação como pessoa física de 1000 lâmpadas para uso pessoal ? Não estarei revendendo a mesma.
2- Precisarei necessariamente contratar um despachante para desembaraçar no porto ? ( visto que vai precisar de contêiner para trazer as 10 caixas.
3- Como a importação ficará na faixa de 350 dólares ( abaixo de 500$ ) precisarei me cadastrar no radar pessoa física ?
4- Toda carga tributária será a mesma eu fazendo a importação utilizando radar pessoa física ou Jurídica ?
5- Existe algum tipo de empecilho pessoa física trazendo mercadoria por container ?
6- Aos olhos da Receita, tem problema eu trazer essa mercadoria repetida e única para uso pessoal mesmo eu pagando toda carga tributária ?
Agradecido e obrigado
Eder
Sra, bom dia
ResponderExcluirpesquisei no seu site e não achei, e autorizo publicar minha questão para enriquecer o site.
Minhas perguntas :
1- Posso fazer uma importação como pessoa física de 1000 lâmpadas para uso pessoal ? Não estarei revendendo a mesma.
2- Precisarei necessariamente contratar um despachante para desembaraçar no porto ? ( visto que vai precisar de contêiner para trazer as 10 caixas.
3- Como a importação ficará na faixa de 350 dólares ( abaixo de 500$ ) precisarei me cadastrar no radar pessoa física ?
4- Toda carga tributária será a mesma eu fazendo a importação utilizando radar pessoa física ou Jurídica ?
5- Existe algum tipo de empecilho pessoa física trazendo mercadoria por container ?
6- Aos olhos da Receita, tem problema eu trazer essa mercadoria repetida e única para uso pessoal mesmo eu pagando toda carga tributária ?
Agradecido e obrigado
Eder
Boa tarde Eder,
Excluir1) Via courier ou correios tem grande possibilidade de ser descaracterizada a encomenda por presumir fins comerciais.
2) Entendo que desta maneira queira trazer utilizando Radar, e sim, faz-se necessário despachante, visto que precisa ter conhecimento da operação, principalmente portuária.
3) Pela quantidade que deseja trazer, seria interessante que fosse via radar, uma vez que de outra forma será descaracterizada. Também é necessário apresentar o projeto que utilizará para fins pessoais.
4) Em termos apenas de carga tributária sim. Pela quantidade, tem caraterísticas de pessoa jurídica sua operação.
5) Não, desde que seja para consumo próprio. Tem que provar tal utilização. Por exemplo, tem muitas pessoas físicas que importam carro via conteiner.
6) Como lhe falei, essa quantidade presumi-se fins comerciais.
Abraços.
Boa tarde Carolina!
ResponderExcluirComprei 3 itens via Aliexpress e estão desde o dia 20/12 em Curitiba assim descrito no site do Correio e do Ali:Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em Curitiba para Unidade Administrativa em RFB - liberado sem tributação - BR. Tentei entrar em contato com corrreios na agencia e disseram que deve ainda estar sobre responsabilidade da Receita. Tentei ligar no 0800 do Correio e não consigo chegar no numero qeu me daria a resposta, então você sabe se após esta informação de Liberado sem Tributação ainda ficam sob a alçada da Receita as mercadorias?
Olá João,
ExcluirNão sei lhe informar, abra um chamado junto aos Correios, e mantenha contato com eles por telefone.
Abraços.
olá, gostaria de saber se importar direto 500 dolares por cpf, tem algum problema, digamos produtos para revenda, e passa pela receita, posso ter alguma complicação mais tarde?
ResponderExcluirOlá Lucas!
ExcluirNão pode importar como pessoa física produtos para revender, é proibido!
Abraços.
Boa noite, gostaria de saber uma coisa, caso eu faça uma importação pessoa jurídica, por frete aéreo, e colocar o endereço errado ou se não acharem meu endereço, a minha mercadoria volta para o pais de origem? Ou ela fica no aeroporto durante alguns dias até que eu busque ela? Obrigado e boa noite!!
ResponderExcluir