Muitas vezes pensamos que a necessidade de Licença de Importação para determinada mercadoria gera apenas impactos burocráticos e temporais no processo operacional.
Sempre que uma mercadoria exige licença de importação automaticamente pensamos:
Apesar da Licença de Importação estar classificada como uma barreira não-tarifária, existem custos financeiros envolvidos diretamente na sua obtenção.
Cabe lembrar a definição de barreira não-tarifária, vejam abaixo.
Barreira Não-Tarifária
é...
...qualquer medida de caráter administrativo, financeiro, cambial ou
de qualquer natureza, mediante a qual um Estada Parte impeça ou dificulte,
por decisão unilateral, o comércio recíproco.
(Fonte: Glossário do MERCOSUL)
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Também verifiquei em monografias que o tema “Barreiras Não-Tarifárias” é um assunto bastante polêmico entre os países. A definição conceitual existe, mas é manipulada politicamente da maneira que mais convém a cada país.
Então além da barreira tarifária (impostos), temos as barreiras não-tarifárias, como a Licença de Importação, e ambas, propositalmente, oneram e dificultam a importação.
Mas além de toda a burocracia, qual a taxa cobrada pelos órgãos anuentes para obtenção de uma Licença de Importação?
Os valores cobrados para obtenção de Licença de Importação estão vinculados aos seus respectivos órgãos anuentes.
Veremos abaixo alguns:
IBAMA
O IBAMA tem uma gama enorme de produtos sob seu controle e fiscalização. Por esse motivo há uma subdivisão de áreas, como veremos abaixo.
- FAUNA
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Licença para importação de
animais vivos, partes, produtos e
derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a
instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos.
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ISENTO
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Licença para importação de animais
vivos, partes, produtos e derivados da fauna (outros que não os descritos
acima):
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Por formulário de até 14 itens
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R$ 37,00
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Por formulário adicional
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R$ 6,00
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- FLORA
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Licença ou renovação para
importação de plantas vivas,
partes, produtos e derivados da flora para jardins botânicos públicos e
pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa
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ISENTO
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Licença ou renovação para
importação, exportação ou reexportação de plantas vivas, partes, produtos e derivados da flora:
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Por formulário de até 14 itens
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R$ 37,00
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Por formulário adicional
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R$ 6,00
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- MERCÚRIO
O IBAMA diz o seguinte com relação a importação de Mercúrio:
“A autorização para a importação de mercúrio metálico
atualmente é condicionada ao registro e à regularidade da empresa ou da
pessoa física no Cadastro Técnico Federal e ao pagamento de uma taxa anual,
conforme determina anexo da lei.”
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E o que a lei determina? Vejam:
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Autorização
para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio:
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Valor = R$ 125,00 +
(125,00 x 0,003 x QM)
QM = quantidade de Mercúrio
Metálico (medido em quilograma) importado, comercializado ou produzido por
ano.
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- AUTOMÓVEL (MOTOR)
O IBAMA é um dos órgãos de anuência da Licença de Importação para automóveis. Para poder importar um automóvel, o IBAMA exige a LCVM - Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, e para o fornecimento de cada LCVM é cobrado, pelo IBAMA, o valor de R$ 266,00.
DESCRIÇÃO
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VALOR (R$)
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LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor
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R$ 266,00
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Conclusão, o IBAMA não cobra diretamente pela análise da Licença de Importação, mas sim pelo fornecimento da LCVM, que é obrigatória.
Mais informações sobre importação de automóveis, vejam neste post aqui.
ANP
A cargo da ANP ficam as análises das LI´s de produtos como Óleos Lubrificantes, Óleos de Petróleo, Óleo Diesel, Óleos Minerais, Metanol, Asfalto, alguns solventes, etc.
A ANP é um órgão anuente bastante ágil com relação ao deferimento de LI.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Análise da Licença de Importação
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Não cobra.
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INMETRO
O INMETRO é responsável pela análise das LI´s de produtos como brinquedos, capacetes, bebedouros, berços infantis, etc.
O INMETRO cobra uma taxa para análise por Licença de Importação no valor de R$ 47,39.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Taxa de anuência
para produtos importados
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R$ 47,39
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DNPN
Esse órgão DNPM, Departamento Nacional de Produção Mineral, é pouco conhecido devido a sua análise ser restrita a apenas 2 produtos importados: Amianto e Diamantes Brutos.
O custo para análise da LI (que é prévia ao embarque) é de:
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Anuência prévia para Importação de Amianto
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R$ 84,52
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Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
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R$ 84,52
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EXÉRCITO (DFPC)
Quanto ao Exército cabe a análise das LI´s de produtos como espadas, lanças, armas de tiro esportivo, outras armas e munições, armas de pressão, etc.
Na licença de Importação constará como órgão anuente DFPC que significa “Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados”, é um órgão de apoio técnico-normativo do Comando Logístico (COLOG) do Exército.
O DFPC cobra uma taxa para análise da LI (prévia ao embarque), vejam:
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Concessão de licença prévia de importação p/ pessoa física (CII)
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R$ 35,00
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Concessão de licença prévia de importação p/ pessoa jurídica (CII)
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R$ 70,00
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ANVISA
A ANVISA, assim como o IBAMA, é um órgão que detém o controle e a fiscalização de uma variedade enorme de produtos, como cosméticos, medicamentos, produtos odontológicos, hospitalares, etc.
As Licenças de Importação analisadas pela ANVISA geralmente são prévias ao embarque. A ANVISA autoriza o embarque da carga na LI, e depois, quando a carga chega, ela faz a inspeção e defere a LI.
A cobrança para análise da LI varia de acordo com o tipo do produto, o porte da empresa e a finalidade da importação.
Existe uma tabela com todos os fatos geradores e suas respectivas taxas. Mas para ser mais prática eu analisei a tabela, e posso informar a vocês que a ANVISA cobra taxas para análise da LI que vão de: R$ 0,00 (ISENTO) até R$ 2.000,00 por licença de Importação.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Anuência em
processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária
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De isento até
R$
2.000,00
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CNEN
O CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é o órgão anuente responsável pela análise das LI´s de materiais radioativos e equipamentos geradores de radiação ionizante.
Existe a cobrança de uma taxa para análise da LI que é de:
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Emissão de
autorização para importação
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0,5% do valor da fatura ao câmbio do dia de pagamento.
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DECEX
O DECEX também é responsável pela análise de uma variedade de produtos.
A fim de garantir celeridade ao processo, o DECEX delega ao Banco do Brasil algumas análises de LI. Nestes casos, o órgão anuente que aparecerá no extrato da LI é DECEX. Mas a análise e deferimento da LI são por conta do Banco do Brasil. (Vejam este post aqui para mais detalhes)
Quando a anuência está a cargo do Banco do Brasil, a taxa para análise é de R$ 74,23.*
*Essa taxa sofre alterações constantemente.
Já quando a anuência fica a cargo exclusivamente do DECEX, como é o caso de material usado, não há cobrança de taxa.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Anuência – BANCO DO BRASIL
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R$ 74,23
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Anuência – DECEX
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Não cobra
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MAPA
O MAPA é um órgão anuente também muito requisitado, por ser responsável pelo controle e fiscalização de produtos que têm grande volume de importações como: madeira, derivados de produtos animais, agrotóxicos, vinhos, fertilizantes, etc.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Análise de Licença de Importação
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Não cobra
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DPF
Este órgão anuente, DPF, é a Polícia Federal. Todos os tipos de produtos químicos que possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, são controlados e fiscalizados por ele.
DESCRIÇÃO
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VALOR
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Concessão de licença prévia de importação
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Não cobra
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Termino aqui a relação dos principais órgãos anuentes e suas respectivas taxas para análise e anuência de LI.
Como foi possível verificar, não são todos os órgãos anuentes que cobram taxas para análise da LI, porém os que cobram, têm previsão legal para tal. É o caso do Inmetro, que tem a cobrança da taxa de R$ 47,39 fixada na lei 12.545/2011.
A justificativa da cobrança, neste caso do Inmetro, está amparada no seguinte artigo:
Art. 3-A É instituída a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória, nos termos dos regulamentos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
§ 1o A Taxa de Avaliação da Conformidade, cujos valores constam do Anexo II desta Lei, tem como base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa da atividade.
CONCLUSÃO
Quero destacar também que podem existir outras atividades ligadas aos órgãos anuentes que também exijam pagamento de taxas como para registro de produtos, certificações, avaliações específicas, e que muitas vezes também são obrigatórias para o andamento da importação.
Finalizando, gostaria de informar que os despachantes aduaneiros e comissárias de despacho, na sua grande maioria, cobram pelo serviço de emissão de LI.
Os despachantes/comissárias de despacho cobram por esse serviço porque a maioria dos órgãos anuentes exige que sejam cumpridos procedimentos burocráticos para que a LI seja submetida a análise, o que os faz gastar tempo e dinheiro. Por exemplo, preencher “n” formulários e requisições, protocolar documentos na sede do órgão anuente, enviar por Correios documentos para cumprir exigências, enviar portador para efetuar pagamentos no caixa, etc.
Então, não confundam os custos que são cobrados pelo serviço de emissão da LI pelo despachante, com as taxas que os órgãos anuentes cobram para análise da LI.
ola quanto irei pagar de impostos eu tendo licença de importaçao eu quero fazer importaçao de roupas originais importadas do peru e de eustados unidos poderia mi dizer quanto eu pagarei em relaçao de 60% quanto irei paga sendo menos esse valor se for menos de 20% compeça pramin fazer importaçao
ResponderExcluirOlá Dailton,
ExcluirVocê terá que primeiro verificar qual a classificação fiscal (NCM) da mercadoria, após identificar o órgão anuente, poderá fazer uma estimativa de custos da importação.
Lembrando que para fins comerciais, é necessário que sua empresa esteja habilitada no Radar da Receita Federal.
Abraços.
Quero Importar Orquideas mas vi que tenho que me cadastrar CTF/APP e pagar um taxa como se trabalhasse com produtos altamente tóxicos! É a Unica forma?
ResponderExcluirQuero Importar Orquideas mas vi que tenho que me cadastrar CTF/APP e pagar um taxa como se trabalhasse com produtos altamente tóxicos! É a Unica forma?
ResponderExcluirOlá João,
ExcluirQuem lhe passou esta informação? O que eu sugiro é que você converse diretamente com o órgão anuente responsável pela fiscalização das importações de plantas e vegetais que é o MAPA (Min. da Agricultura e Pecuária). Existem postos físicos deste órgão nos principais portos e aeroportos do Brasil.
Você também pode dar uma olhada no site do MAPA, veja nos links abaixo:
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/requisitos-fitossanitarios
http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/PROCEDIMENTOS_risco%20pragas.pdf
Abraços!
Olá Carolina
ExcluirComo dou entrada no pedido de deferimento de uma li na ANP ?
Carolina Macedo, boa tarde!
ResponderExcluirEstou fazendo um trabalho de Tecnólogo em Logística, e gostaria de saber se existe algum órgão anuente ou alguma barreira internacional de Importação de camisas da China para o Brasil, você poderia me ajudar? Obrigado!
ASS: Igor Stein
Olá Igor,
ExcluirVocê terá primeiro que determinar qual a NCM do produto que irá estudar. Com esta informação determinada, através da NCM você conseguirá consultar quais são as condições impostas pelo governo para importação da mercadoria.
Pode existir necessidade de licença de importação, antidumping, etc.
Abraços.
Boa tarde, Carolina
ResponderExcluirComprei uma planta pela internet dos EUA e me pediram uma permissão para importação. O que seria e como faço isso?
Our plant inspector requires an import permit to write proper documents.
Check with your local agriculture authorities for import paper--you can
email or fax us the permit. We can then process your order.
Bom dia.
ResponderExcluirPara produtos controlados pelo exército, com a devida CII emitida e aprovada antes do embarque, ainda é necessário registrar uma LI ou um documento substitui o outro ?
Obrigado.
A taxa cobrada pela CNEN para importação está errada. 0,5% é somente para matéria-prima e/ou minerais. Para os outros tipos de importação, fontes radioativas ou equipamentos emissores de fontes, a taxa é de 1%.
ResponderExcluirO BOBO...
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