Recebo frequentemente e-mails de leitores do Blog com dúvidas sobre o Importa Fácil dos Correios.
Como o “Importa Fácil” trata-se de um programa de importação específico dos Correios, com procedimentos muito peculiares, e regras próprias, eu entrei em contato com os Correios para poder sanar algumas dúvidas oficialmente.
Gentilmente, os Correios me atenderam, e responderam minhas perguntas. Aproveito aqui para agradecer a atenção!
Tenho certeza que essas respostas serão muito úteis àqueles que buscam por informações na internet. E, por favor, repassem a quem precisar, é importante multiplicá-las!
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PERGUNTA 1 :
A Taxa
de Armazenagem é cobrada para objetos
de Importação, com valor aduaneiro
de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), cuja entrega é feita em uma agência dos Correios.
Assim, se a encomenda permanecer na agência
dos Correios aguardando retirada por
mais de sete dias (prazo de isenção),
é cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da
retirada da mercadoria.
O preço de armazenagem é
calculado em função do valor estabelecido na tarifa postal vigente na
data da retirada do objeto (a taxa
atual é de R$ 0,80), do seu peso e
da quantidade de dias em que ficar sob a guarda da ECT, inclusive o dia da
retirada, excetuando-se o prazo de isenção (sete dias). É calculada pela
seguinte fórmula:
onde:
PA = preço de armazenagem;
PT = preço estipulado na tarifa;
PO = peso do objeto em quilos (arredondando-se
para um quilo a fração em grama);
QD = quantidade de dias.
PERGUNTA 2 :
RESPOSTA:
Não há necessidade de CEP, pois, dependendo do tipo postal, a encomenda seguirá para os Centros de Tratamento Internacional do PR, RJ ou SP.
Mais informações podem ser encontradas no site:
http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importa-facil
PERGUNTA 3 :
RESPOSTA:
A expectativa de entrada em produção deste novo modelo é para o segundo semestre de 2015.
O tempo varia de acordo com os critérios de
fiscalização de cada recinto alfandegário. Por exemplo, em SP,
um objeto pedido (em que o cliente sinalizou o interesse pela contratação do
Importa Fácil e realizou o cadastramento prévio), o prazo é inferior a 25 dias.
Entretanto, já em outros recintos alfandegários, o prazo pode ser diferente.
PERGUNTA 5 :
RESPOSTA:
Só é possível a identificação da carga depois
da entrada no Brasil. O ideal é que a
solicitação ocorra tão logo o objeto entre no País.
Lembrando que cada tipo de remessa postal internacional tem um tratamento no centro internacional
específico.
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Quem quiser mais informações sobre o Importa Fácil dos Correios pode acessar no site a relação de documentos, que traz muitas informações. Segue:
Também tem o "Boletim" com informações aos consumidores na importação de produtos com dados esclarecedores. Segue:
O que eu sugiro é que, antes de utilizarem o serviço dos Correios, leiam bem as instruções de envio e recebimento, como a Cartilha e o Manual, muitas vezes, na importação de um produto, a informação que o vendedor passa não é exatamente a mais confiável, ele pode estar se baseando nos serviços postais do país de origem dele, o que nem sempre reflete a nossa realidade aqui no Brasil.
Fico por aqui por hoje, e até a próxima!
OBS: Pessoal, decidi por complementar esta postagem com um quadro da própria Cartilha, tem informações resumidas, o que facilita o entendimento, vejam:
Muito bom!
ResponderExcluirObrigada Alex!
ExcluirRealmente começou nesse segundo semestre de 2015. Todas as minhas compras cairam no importa fácil. Importo roupas... até vestidinhos de 20 dólares (1 pacotinho só) ficou retido no importa fácil. Pior de tudo é que tem que esperar chegar o telegrama deles, cadastrar e enviar os arquivos e ... esperar eternamente. Nada se altera. O que fazer?
ResponderExcluirSe você importa com fins comerciais, pode efetuar a operação através da importação formal, você embarque por uma companhia aérea internacional para a maioria dos aeroportos do Brasil. Porém irá necessitar de despachante aduaneiro e sua empresa deverá estar cadastrada no Radar da Receita Federal.
ExcluirCarolina, no caso do Importa Fácil, é necessário fazer nota fiscal de entrada (NFE)?
ResponderExcluirOlá Manoel,
ExcluirComo Pessoa física não, mas como Pessoa Jurídica é indicado uma vez que você vai ter que dar entrada no seu estoque e posterior saída de venda.
Abraços.
Obrigado Carolina!
ExcluirOlá se eu não paga o valor do produto, e eu querer paga do valor da taxa eu fico com produto ?
ResponderExcluirEsse valor da taxa de importação é INDEVIDO conforme lei 1804/80 art2º. A Receita Federal está cometendo abuso de poder ao cobrar a taxa INDEVIDA
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