Essas são perguntas que muitos já devem ter se questionado quando viajam para o exterior e vêm aqueles carrões que não têm no Brasil, logo entram na internet para dar uma espiadinha de quanto valem lá.
Então, vem a surpresa, e a vontade de comprar um! Os preços praticados em outros países, como por exemplo nos Estados Unidos, são muito atrativos, é possível ter o sonho realizado gastando menos que no Brasil...mas será que dá para importar?!?!
É possível importar praticamente tudo hoje em dia, mas a pergunta correta a ser feita é:
- Vale a pena importar um automóvel?
Essa pergunta que lhe fará procurar por uma resposta realista, deve-se buscar informações confiáveis, simulações de custos, prazos e ter muita paciência.
Com uma rápida pesquisa na internet, localizam-se todas as informações necessárias sobre “Como importar um automóvel”. Hoje em dia têm empresas (comissárias de despacho) especializadas só neste tipo de serviço. O custo da importação geralmente é dado em porcentagem, dizem que chega ao dobro do valor do automóvel...ou até mais.
Se chega a ser 100% mais caro, mesmo assim vale a pena?
Claro que, para saber se vale a pena, além de somar custos e prazos, há que se colocar na balança o sonho e o desejo intangível de possuir tal carro, mas essa parte eu não vou conseguir calcular...então vamos analisar os dados tangíveis, e vamos aos cálculos!
Ahh....lembrando que estamos falando de um carro novo (0 km)!
---> Primeiramente irei comentar sobre as etapas, e no fim colocarei a simulação de uma importação. Como são muitas informações, farei duas postagens, sendo a de hoje a Parte 1.
ETAPAS:
1) HABILITAÇÃO NO RADAR PESSOA FÍSICA
O primeiro passo para poder efetuar uma operação de importação é estar credenciado no RADAR da Receita Federal.
A habilitação no RADAR é um credenciamento da empresa (pessoa jurídica) ou da pessoa física junto à Receita Federal para poder efetuar operações de importação e exportação.
Esse credenciamento pode ser feito pelo próprio importador e não há cobrança por parte da Receita Federal. Ou, pode ser contratado o serviço de um despachante aduaneiro/comissária de despachos. Porém, no caso de um despachante ou comissária irão cobrar um valor por este serviço.
Vale lembrar que a Receita Federal fará análise documental e financeira das informações da pessoa física (informações do Imposto de Renda, por exemplo), a fim de certificar-se da origem do(s) recurso(s).
1º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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RADAR PESSOA FÍSICA
RECEITA FEDERAL
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ZERO
(PRÓPRIA PESSOA)
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- Certificado Digital (Fazer adesão ao DTE)
- Requerimento de Habilitação
- Documento de Identificação da P.F. e do Despachante
- Procuração (poderes ao despachante)
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2) OBTENÇÃO DA LCVM
O segundo passo é a solicitação da LCVM, que é a Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor.
Essa licença é emitida pelo IBAMA para homologar os veículos junto ao “Programa de Controle da Poluição do Ar Veículos Automotores - PROCONVE”.
O próprio site do IBAMA informa os procedimentos para obtenção da LCVM.
Vejam neste link:
Para emissão de cada LCVM é cobrado pelo IBAMA uma taxa no valor de R$ 266,00.
Há também outra taxa de R$ 266,00 para emissão da Declaração de Atendimento aos limites de ruído, é emitida junto com a LCVM. A análise da documentação com relação aos limites de ruído é feita pela CETESB. Depois de paga a taxa, e estando o veículo de acordo com as exigências da regulamentação, será liberada ao IBAMA a recomendação da emissão da LCVM.
“CETESB é o órgão técnico conveniado pelo IBAMA para assuntos de homologação de veículos em âmbito nacional, tendo também a responsabilidade pela implantação e operacionalização do programa de controle de poluição do ar por veículos automotores - proconve.”
(Fonte: http://www.cetesb.sp.gov.br/).
Nesta etapa também pode ser contratado o serviço de um despachante aduaneiro/comissária de despachos.
2º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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LCVM
IBAMA
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R$ 532,00
+ VALOR DO SERVIÇO COMISSÁRIA OU DESPACHANTE
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- Requerimento ao IBAMA e ao órgão conveniado, para análise, em 2
vias, sendo que, os termos de caracterização do veículo e informações
complementares conforme anexos A1, A2, B1, B2, C1, C2 e C3 (Resolução CONAMA
nº 18 de 06 de junho de 1986) acompanhados dos relatórios de ensaio de
emissões de pelo menos um veículo ou motor de cada configuração a ser
importada ensaiado 3 (três) vezes, deverão ser encaminhados apenas para o
órgão conveniado.
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3) OBTENÇÃO DO CAT – DENATRAN
Com a LCVM em mãos, pode-se solicitar o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito emitido pelo DENATRAN. Esse certificado visa comprovar que o carro está de acordo com as leis de circulação do País. O número do chassi e do motor serão utilizados nesta etapa.
A concessão de cada CAT tem um custo de R$ 266,00 que deverá ser depositado em favor do Fundo de Educação e Segurança do Trânsito – FUNSET.
Caso o veiculo não atenda as exigências solicitadas pelo DENATRAN, o CAT pode ser indeferido, segundo Ivanildo Rabelo da Seta Inspeção Veicular "Um carro que possui o volante do lado direito, não está de acordo com as normas de trânsito do Brasil, e neste caso, o CAT é indeferido."
Nesta etapa, é necessária a contratação de uma Instituição Técnica Licenciada – I.T.L. (Homologada pelo DENATRAN) para poder efetuar os trâmites necessários.
3º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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CAT
DENATRAN
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R$ 266,00
+ VALOR DO SERVIÇO DA I.T.L.
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- Documentos de Identificação P.F.
- Procuração que comprove a autorização do Representante Legal (caso
haja)
- Dados do Veículo
- Cópia do LCVM
- WMI – caso seja necessário
- Fotos do Veículo
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4) OBTENÇÃO DA LI VIA SISCOMEX – ORGÃOS ANUENTES DECEX E IBAMA
A Licença de Importação (LI) desta etapa deve ser solicitada através do Siscomex. Eu sugiro que o despachante ou a comissária de despacho proceda com este serviço, uma vez que esta LI será vinculada a DI (Declaração de Importação) no início do despacho, e não pode conter erros!
Serão 2 órgãos anuentes responsáveis pelo deferimento, o DECEX e o IBAMA. Novamente irão fazer uma série de exigências documentais.
Não há taxas a serem cobradas por estes órgãos. A comissária ou despachante que cobrarão pelo serviço prestado.
4º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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LI
DECEX
IBAMA
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VALOR DO SERVIÇO COMISSÁRIA OU DESPACHANTE
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-Exigências Decex
-Portaria CONAMA
-CAT
-LCVM
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5) COMPRA DO VEÍCULO – CONTRATO DE CÂMBIO
Esse passo pode ser efetuado neste momento, com a LI emitida e deferida.
A pessoa física deve ir a um Banco de sua preferência, e efetuar o pagamento ao exportador através de um contrato de câmbio.
É importante nesta etapa solicitar ao exportador a Fatura Comercial (Commercial Invoice). Este documento deve ser original, ou seja, assinado e carimbado, vejam este post aqui.
A Fatura Comercial Original, deve ser enviada por courier ao importador, juntamente com os outros documentos da importação (Packing List; Conhecimento, etc). Estes documentos são de grande importância para o desembaraço aduaneiro.
Na fatura comercial também deverá conter todas as informações e detalhes do veículo, como:
• Marca / Modelo / Cor
• Ano de fabricação / Ano do Modelo
• Cilindrada do Motor
• Dados do Motor
• Quantidade de portas
• Número de passageiros a serem transportados sentados
• Acessórios: Air Bag, Ar Condicionado, etc.
• Número do VIN (Chassi do veículo)
• Número de série do motor
• Etc.
5º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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CONTRATO DE CÂMBIO
BANCO
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VALOR DO VEÍCULO + TAXAS BANCÁRIAS
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- Proforma Invoice, ou a Commercial Invoice
- Licença de Importação
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6) OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI e do ICMS
Como o titular da importação é uma pessoa física, e o automóvel é para fins de uso próprio, em respeito ao princípio da não-cumulatividade, pode ser solicitada a não incidência de IPI e de ICMS sobre a operação, uma vez que não há possibilidade de compensação do valor do tributo devido com créditos de uma operação anterior.
Para ser mais clara, transcrevo abaixo as palavras do Dr. Augusto Fauvel de Moraes, advogado sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados:
Quanto ao Pedido de Isenção:
Quanto ao Pedido de Isenção:
“Com o deferimento da medida, a justiça oficia o órgão alfandegário para suspender a exigibilidade e autoriza o desembaraço sem o pagamento do IPI e ICMS.
Toda importação realizada por pessoa física para uso próprio, como motocicletas, aeronaves e embarcações poderão ter a isenção do IPI e ICMS bem como restituição dos mesmos tributos, no caso de já terem efetuado o recolhimento e não tenha ultrapassado 5 anos.”
O deferimento do pedido é garantido?
"Não existe garantia quando falamos em Poder Judiciário. No entanto o que temos é uma jurisprudência favorável de todos os tribunais inclusive do Supremo Tribunal Federal STF que é o órgão máximo do judiciário brasileiro, o que proporciona uma enorme segurança jurídica nos pedidos com muita possibilidade de êxito."Quais valores dos honorários advocatícios?
"O valor depende sempre da economia gerada. Normalmente no mercado se cobra entre 10% e 20% do valor da economia."
OBS: Caso tenham curiosidade em saber mais informações sobre este tipo de pleito, disponibilizo o link abaixo:
6º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPI E DO ICMS
ADVOGADO
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ENTRE 10% E 20% DO VALOR DA ECONOMIA GERADA
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- Fatura Comercial
- Licença de Importação
- Contrato de Câmbio
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7) AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE PARA O BRASIL
Com a LI deferida já é possível autorizar o embarque do automóvel para o Brasil. Neste momento deve ser contratado um agente de carga e uma seguradora, que irão cuidar, respectivamente, do frete internacional e do seguro.
Há alguns pontos a observar nesta etapa:
- Embarque deve ser via marítimo (navio) - porque o frete é mais econômico;
- Automóvel deve ser acondicionado em um container de 20’ (pés) totalmente fechado (dry box) - para maior segurança;
- Seguro deve ser feito (porta-a-porta) – Neste caso as seguradoras não fazem seguro de importação direto para pessoa física. O exportador ou o agente de carga que terá que contratá-lo.
Sugiro que o exportador contrate (pre-pague) o frete e o seguro internacionais, e cobre os valores na Fatura Comercial - ou seja, o importador pagará o valor do "Carro+Frete+Seguro" no momento que fizer o fechamento do contrato de cambio, através da Fatura Comercial.
7º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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FRETE INTERNACIONAL + SEGURO
AGENTE DE CARGA + SEGURADORA
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USD 3.000,00
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- Fatura Comercial
- Packing list
- B/L
- Licença de Importação
- Contrato de Câmbio
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8) CHEGADA AO BRASIL
Assim que o automóvel chega no Brasil, poderá ser armazenado no próprio Porto da chegada (zona primária), ou removido para um Porto Seco (zona secundária).
Essa é uma decisão que o importador deverá tomar antes da chegada da carga (veículo), junto com o despachante aduaneiro. Porque as taxas cobradas pela armazenagem de carga nos Portos são significativas, e nos Portos Secos são mais econômicas. Mas há de se levar em conta que, no caso de armazenar o veículo em um Porto Seco, será necessário fazer a remoção (Porto até Porto Seco) através de uma transportadora homologada (trânsito de mercadoria não nacionalizada), o que é um custo alto.
Há também a questão da agilidade no desembaraço, geralmente nos Portos Secos o desembaraço é mais rápido que no Porto em função do volume de carga ser menor.
8º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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ARMAZENAGEM
ARMAZÉM OU PORTO SECO
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R$ 5.200,00 (PERÍODO DE 10 DIAS)
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- Fatura Comercial
- Packing list
- B/L
- Licença de Importação
- Contrato de Câmbio
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9) INÍCIO DO DEPACHO – REGISTRO DA DI E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
Automóvel armazenado, é hora de dar início ao despacho de importação com o registro da Declaração de Importação no SISCOMEX. Esse registro deve ser feito por um despachante ou comissária de despacho, porque é necessário ter experiência com o sistema. Vejam aqui explicação.
Neste momento, quando a DI é registrada, os impostos federais são recolhidos. Há também o pagamento da Taxa Siscomex e do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Para saber quais as alíquotas dos impostos serão aplicadas, deve-se saber qual a NCM do automóvel. A NCM de um automóvel tem como base a quantidade de passageiros sentados, motor e as cilindradas. Vejam aqui informação sobre NCM.
Para exemplificar esta etapa, escolhi um Dodge Challenger de USD 40.000,00 com NCM 8703.24.10.
O cálculo é feito da seguinte forma:
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*Para saberem como é feito o cálculo do ICMS, cliquem aqui. |
9º ETAPA
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CUSTO (APROXIMADO)
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DOCUMENTOS (PRINCIPAIS)
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INÍCIO DESPACHO (DI)
RECEITA FEDERAL
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R$ 191.894,97
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- Fatura Comercial Original
- Packing list
- B/L Original
- Licença de Importação Deferida
- Contrato de Câmbio
- CAT
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Pessoal, finalizo aqui a PARTE 1. Nos próximos dias publicarei a PARTE 2 com o restante das etapas e a simulação de uma importação. Não percam!