Olá pessoal!
Vamos continuar nossa LI?
Agora iniciaremos o preenchimento da “Descrição Detalhada de Mercadoria”
• Unidade Comercializada: Este campo deve ser preenchido com a especificação da unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria. Na fatura comercial deve constar esta informação.
Por exemplo:
Pode-se comercializar mercadorias em medidas como: Peças; Quilos; Unidades; Pares.
• Quantidade na Unidade Comercializada: Este campo deve ser preenchido com quantidade da mercadoria na unidade comercializada.
Por exemplo:
Se a Unidade Comercializada for “Peças”, e na fatura estiver discriminada a quantidade de 100 peças, este campo deve ser preenchido com a quantidade “100”.
• Valor Unitário na Condição de Venda: Muito importante este campo!
Este campo deve ser preenchido com o valor por unidade comercializada na condição de venda (lembrem-se de verificar o INCOTERM) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.
Por exemplo:
INCOTERM: CIF
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VALOR UNITÁRIO MERCADORIA:
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USD 20,00
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QUANTIDADE:
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50 PEÇAS
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VALOR TOTAL DA MERCADORIA (USD 20 X 50 PEÇAS):
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USD 1.000,00
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VALOR DA DESP. EMBALAGEM:
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USD 50,00
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VALOR FRETE INTERNACIONAL:
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USD 1.200,00
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VALOR SEGURO:
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USD 350,00
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Total da Fatura CIF - SANTOS:
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USD 2.600,00
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Neste exemplo acima, com INCOTERM CIF teríamos no campo “Valor Unitário na Condição de venda” o valor de USD 52,00.
E ai você, leitor, me pergunta: "De onde saiu esse valor?"
Temos que analisar primeiramente a condição de venda. A condição de venda deste nosso exemplo acima é CIF. Isso quer dizer que o exportador está arcando (pre-pagando) os custos de frete internacional e seguro (vale a pena sempre dar uma olhada no conceito do INCOTERM). No INCOTERM CIF a responsabilidade do frete e seguro é por conta do vendedor (exportador) até o porto/aeroporto de destino.
Então, o exportador irá arcar (pre-pagar) o frete e o seguro, porém ele irá cobrá-los na fatura comercial ao importador. Então o Valor Total na Condição de Venda que é CIF é a soma da Mercadoria + Despesas de Embalagem (ou despesas internas) + Frete + Seguro.
Sendo assim o Valor Unitário na Condição de Venda deste nosso exemplo é:
Mercadoria + Desp. Embalagem + Frete + Seguro / Quantidade Total de Mercadorias
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USD 2.600,00 / 50 PEÇAS = USD 52,00 POR PEÇA
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• Especificação: Muito importante este campo!
Este campo deve ser preenchido com a descrição detalhada da mercadoria EM LÍNGUA PORTUGUESA.
Deve indicar todas as características da mercadoria, como: Modelo, Nome, Marca, Espécie, Número de série (se aplicável), etc.
Essa descrição detalhada é muito importante, pois caso venha a ter uma conferência física e documental é necessário que a mercadoria esteja identificada de forma clara para que a fiscalização possa compreender do que se trata, e analisar se a classificação fiscal (NCM) utilizada está de acordo.
Por exemplo:
Aqui vou exemplificar uma forma correta de descrição e uma forma incorreta da mesma mercadoria, para que vocês possam ver a diferença.
FORMA INCORRETA
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FORMA CORRETA
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Especificação da Mercadoria:
Armação para óculos.
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Especificação da Mercadoria:
Armação de plástico transparente para óculos de sol.
Modelo: SUNG123ST;
Marca: Prada;
Referência na fatura comercial: SG123.
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Grande diferença nas descrições, não acham?
• Valor Total na Condição de Venda: Muito importante este campo!
Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema. No instante em que é preenchido o valor unitário na condição de venda, o próprio sistema faz o cálculo e gera o Total na Condição de Venda.
FICHA – NEGOCIAÇÃO
Nesta ficha “Negociação” deve ser informado dados relativos ao regime de tributação, ao acordo tarifário e detalhes da cobertura cambial.
• Regime de Tributação: Este campo deve ser preenchido com o regime de tributação pretendido pelo importador para a mercadoria. Existem algumas opções, dentre elas:
(x) Recolhimento integral;
(x) Imunidade;
(x) Isenção;
(x) Redução;
(x) Suspensão;
(x) Não-incidência;
(x) RECOM.
A grande maioria das importações se enquadram no “recolhimento integral”, a não ser que seja alguma operação específica como por exemplo:
- Operação: Substituição de Mercadoria Importada com Defeito.
- Regime: Código 6 (Não incidência)
- Fundamento: Código 71 (Reposição de mercadoria importada c/ defeito - Devolução já efetuada - DEC 6.759/09, Art. 71, inciso II, Port. MF 150/82, item 2.c).
Este campo de regime de tributação, dependendo da operação irá solicitar mais detalhes. Por exemplo, se for Drawback terá que ser preenchido o número do Ato Concessório para que seja feita a vinculação do Ato Concessório à Importação.
• Acordo Tarifário: Este campo deve ser preenchido com o TIPO de acordo tarifário que concede preferência tarifária para a mercadoria. São eles:
• Acordo Tarifário: Este campo deve ser preenchido com o TIPO de acordo tarifário que concede preferência tarifária para a mercadoria. São eles:
(x) ALADI;
(x) SGPC; ou
(x) OMC/GATT
No site da Receita Federal consta o seguinte a esse respeito:
“Para pleitear uma redução tarifária em virtude da mercadoria ser originária de país membro do MERCOSUL, deverá ser assinalado no campo TIPO: ALADI, e informado no campo Código do Acordo ALADI, o código correspondente, por exemplo: Código 318 - Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Mercosul.
Quando o importador não estiver pleiteando qualquer outro Acordo e a mercadoria for procedente de país membro da ALADI, mesmo quando não negociada, deverá assinalar ALADI e informar o código "000" no campo Código do Acordo ALADI.”
O campo Código do Acordo ALADI só deve ser preenchido quando o importador informar no campo TIPO que se trata de Acordo Tarifário ALADI.
• Cobertura Cambial: São informações de natureza cambial relativas à operação.
Este campo deve ser preenchido com 1 das 4 opções disponíveis de acordo com a forma de pagamento que está declarada na Fatura Comercial. São elas:
(x) Com Cobertura até 180 dias
(x) Com Cobertura de 181 até 360 dias
(x) Com Cobertura acima de 360 dias
(x) Sem Cobertura
As 3 primeiras operações são Com Cobertura Cambial, ou seja, há pagamento ao exportador, há contrato de câmbio.
Caso venha a escolher uma das 3 opções Com Cobertura Cambial, o próximo passo será preencher o campo “Modalidade de Pagamento”.
Neste campo Modalidade de Pagamento deve ser escolhida a modalidade em que foi contratado o pagamento da importação. Deve-se optar por 1 das alternativas:
(x) Pagamento Antecipado: Pagamento feito pelo importador ao exportador antes do real embarque da mercadoria.
Geralmente esse pagamento vem descrito na Fatura Comercial como: Advanced Payment.
(x) Pagamento a Vista: Pagamento efetuado pelo importador ao exportador antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Utiliza-se também o termo pagamento “contra documentos de embarque”, pois para poder efetuar o desembaraço aduaneiro o importador precisará receber os documentos de embarque.
Geralmente esse pagamento vem descrito na Fatura Comercial como: Payment at Sight.
(x) Pagamento a Prazo: Pagamento efetuado pelo importador ao exportador, em data definida, após o recebimento da mercadoria.
Geralmente esse pagamento vem descrito na Fatura Comercial como: Payment on Credit.
Se estiver definida a quantidade de dias limite para pagamento, deve ser informada no campo “Qtde. Dias Limite Pagto”.
Por exemplo,
Uma importação com pagamento à Prazo com limite de 60 dias e recolhimento integral dos impostos constará no extrato da LI da seguinte forma:
(x) Pagamento amparado por Carta de Crédito (À vista ou à prazo): Pagamento efetuado através de um documento chamado “Carta de Crédito”. É um instrumento de garantia, emitido por um banco por conta e ordem do importador (tomador) em favor do exportador no exterior (beneficiário).
Nestes casos o Conhecimento de Embarque é consignando à um Banco no país do importador, o qual somente poderá desembaraçar a mercadoria, após o recebimento do “endosso” por parte deste Banco.
Geralmente esse pagamento vem descrito na Fatura Comercial como: Letter of Credit.
Caso seja escolhida a opção Sem Cobertura, deve ser preenchido o campo “Motivo”.
Uma operação sem cobertura quer dizer que não há remessa de moeda, ou seja, não há contratação de câmbio. Por isso deve ser informado qual o motivo da não cobertura cambial.
Importante!
- Lembrando que se o motivo escolhido for “Código 99 – Outras Operações Sem Cobertura Cambial” devem ser informadas, no campo “informações complementares”, as razões pelas quais a operação será realizada sem cobertura cambial. Além da justificativa, o importador deverá apresentar ao órgão anuente a documentação comprobatória da referida condição.
Essa é uma exigência do Banco do Brasil, e caso não seja cumprida a LI entrará “EM EXIGÊNCIA”.
- Pagamentos efetuados através de CARTÃO DE CRÉDITO deverão entrar na opção SEM COBERTURA.
No site da Receita Federal existe a seguinte informação:
“Nas importações onde há pagamento ao exportador estrangeiro, a DI será com cobertura cambial, se houver contrato de câmbio, ou DI sem cobertura cambial, se o pagamento for efetuado com recursos mantidos no exterior, com cartão de crédito internacional ou com vale postal internacional, pois não haverá contrato de câmbio.”
Aqui acaba o preenchimento da LI, agora vamos registrá-la!
2) REGISTRAR A LI NO SISCOMEX
Como acabamos de fazer o preenchimento da LI no SISCOMEX Web, basta agora utilizar a opção Registrar que está disponível no cabeçalho do formulário da LI preenchida, conforme mostrado abaixo.
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Fonte da imagem: Site da Receita Federal |
Quando clicar nesta opção “Registrar”, o próprio sistema irá salvar a LI e submetê-la ao registro logo em seguida. Na sequencia exibirá o resultado da transmissão para o registro, conforme abaixo:
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Fonte da imagem: Site da Receita Federal |
Notem que aparecerá uma mensagem de que a LI foi registrada com sucesso.
Anotem o número da LI, para que possam consulta-la depois.
3) IMPRESSÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
Após o registro, sugiro que imprimam o Extrato da LI para que possam fazer a conferência.
São muitos detalhes na importação, e uma ou outra informação que tenha sido preenchida errada pode ocasionar no indeferimento da LI ou até mesmo impactar no momento do registro da DI, com a LI já deferida (isso gera muita dor de cabeça).
Minha sugestão é: SEMPRE CONFIRAM TODAS AS INFORMAÇÕES NA LI ANTES DE SOLICITAR ANUÊNCIA.
Para imprimir o extrato da Licença de Importação, deverão acessar o menu:
"Operações / Licenciamento de Importação / Imprimir"
Conforme mostrado abaixo:
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Fonte da imagem: Site da Receita Federal |
Será então exibida uma tela para pesquisa da LI, sugiro pesquisar pelo número da LI, aquele que anotaram quando ela foi registrada.
Vejam abaixo a tela de pesquisa:
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Fonte da imagem: Site da Receita Federal |
Após inserir o número da LI no campo “Número da LI”, clicar na opção “Consultar”.
Aparecerá uma tela com a LI solicitada, então selecione a LI e clique em “Imprimir”.
Abaixo uma prévia de como será o extrato da LI impresso.
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Fonte da imagem: Site da Receita Federal |
Finalizamos aqui a etapa do preenchimento e registro da LI.
O próximo passo é a Solicitação de Pedido de Anuência ao Banco do Brasil.
Esse passo será publicado em breve! Até logo!
Ir para PARTE 4 (FINAL).
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- Postagem Sugerida: Passo a Passo: Licença de Importação - Parte 1
- Postagem Sugerida: Passo a Passo: Licença de Importação - Parte 2
- Postagem Sugerida: Passo a Passo: Licença de Importação - Parte 4
- Postagem Sugerida: Status da Licença de Importação
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