Uma dúvida que sempre “bate à porta” é com relação à Licença de Importação. Como são vários órgãos anuentes, cada um com seus procedimentos, é difícil, mesmo para aqueles que estão lidando na prática do dia a dia, ter certeza sobre assuntos ligados à Licença de Importação, seja prazo, tipo de análise realizada, pagamentos, documentos necessários, exigências mais corriqueiras, etc. Por isso é necessário estar sempre atualizado, buscar informações na internet e com colegas da área, antes de tomar qualquer decisão ou mesmo de dar alguma informação.
Uma dúvida que sempre “aparecia” no meu dia a dia era com relação à Licença de Importação Automática e Não Automática. Apesar de ambas necessitarem de Licença (por óbvio rs), existe uma grande diferença entre elas. Essa diferença é CRUCIAL na importação, pois tem impactos financeiros e com relação a prazos.
Então, para ficar bem claro, fiz um esquema ilustrando a diferença entre “Licença de Importação Automática X Licença de Importação Não Automática”
E como eu sei se a L.I. é automática ou não automática ?
Existe uma tabela no site do MDIC que informa se a L.I. é automática ou não automática, além de dar outros detalhes sobre a mercadoria pesquisada.
Essa tabela é atualizada de tempos em tempos, a última atualização é do dia 17/04/2014.
Vejam abaixo o link da tabela:
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/tratamento-administrativo-de-importacao
Porém, o local onde constam informações mais atualizadas é no Tratamento Administrativo no sistema SISCOMEX. Mas as informações constantes lá são mais abreviadas, e há algumas particularidades como:
L.I. Automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de ALERTA.
L.I. Não Automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de ANÁLISE, indicando os órgãos anuentes responsáveis pela análise do licenciamento, por produto.
Lembrando que a L.I. pode ser submetida para análise de mais de um órgão anuente. Caso a L.I. seja composta de múltiplas anuências (mais de um órgão anuente) prevalecerá o tratamento administrativo mais restritivo, ou seja, se um dos órgãos exigir L.I. não automática, esta prevalecerá.
E além das mercadorias constantes no Tratamento Administrativo do Siscomex...
Estão sujeitas a L.I. automática as importações:
• Sob regime aduaneiro especial de DRAWBACK
Estão sujeitas a L.I. NÃO automática as importações:
• Sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;
• Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
• Sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
• Sujeitas ao exame de similaridade;
• De material usado, salvo as exceções previstas na própria Portaria SECEX;
• Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);
• Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria MF nº 150/1982;
• Operações que contenham indícios de fraude; e
• Sujeitas a medidas de defesa comercial e de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.
Portanto, quando decidir efetuar uma importação, além de pesquisar e determinar corretamente a NCM (classificação fiscal) da mercadoria, deverá fazer uma pesquisa sobre a necessidade de Licença de Importação. Com estas informações é possível saber se pode ou não autorizar o embarque da carga.
Lembrando que também é necessário averiguar o país de origem, se a mercadoria é usada ou nova, a modalidade da importação (Drawback; Zona Franca de Manaus; Portaria MF 150, etc.), etc. Pois todas estas características também podem influenciar na exigência ou não de Licença de Importação.
Por hoje é isso!
- Postagem Sugerida: O que é Licença de Importação (LI)?
- Postagem Sugerida: O status de uma Licença de Importação
Simplesmente AMEI o blog.
ResponderExcluirParabéns !!!
Poderia fazer alguns posts sobre procedimentos dos orgaos anuentes...como ANVISA, MAPA, DPF.
Essa é minha leitura diária agora.
Viciada no blog.
Obrigada
Olá Larissa!
ExcluirMuito obrigada pelo comentário! Fico muito feliz, e já anotei suas sugestões.
Obrigada!
Carolina Macedo.
Ola Carolina. Nos casos de importação aérea, onde o embarque e o desembarque são nos mesmos dias, como proceder com as LIs? Deve haver uma antecedencia para confecção delas?
ResponderExcluirOlá Magdiel,
ResponderExcluirNosso parâmetro sempre será a data de embarque. Que é aquela que consta no rodapé do conhecimento aéreo.
- Para LI Automática você pode confecciona-la antes ou depois do embarque. Pode até mesmo aguardar a carga chegar no Brasil para depois emiti-la.
- Para LI Não Automática terá que confeccionar e obter o deferimento da LI antes do embarque, ou seja, antes da emissão do conhecimento aéreo. E só depois de obter o deferimento da LI não automática que você irá autorizar seu agente de carga ou Cia aérea a embarcar a carga para o Brasil.
Parabéns!
ResponderExcluirMuito util! Já virei um de seus leitores.
Grato.
Maravilha! Excelente material. Muito Obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos.
ResponderExcluirBloq perfeito.
ResponderExcluirjá é um complemento para meus estudos para Auditor Federal
Olá, obrigada e boa sorte!
ExcluirOlá sou estudante do curso de Tecnólogo em Logística e gostei muito do que li em seu blog, foi muito útil para mim. obrigado
ResponderExcluirOlá, obrigada e bons estudos!
ExcluirMuito bom! esclarecedor me ajudou muito, parabéns!!
ResponderExcluirQue legal, obrigada!
ExcluirCarol, o post é antigo mas não posso deixar de vir aqui te dar os parabéns. Trabalho na área e acompanho seu blog, sempre muito eficiente para que eu recicle meus conhecimentos. Um abraço e continue com o grande trabalho.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirMuito obrigada! Comentários como o seu me incentivam!
Agradeço o prestígio pelo blog!
Olá,
ResponderExcluirPrimeiramente agradecer pelos posts, me ajudaram em muito.Parabéns!!!!
Gentileza esclarecer uma duvida.
As vezes fico em duvida quando tenho algum NCM com L.I., minha pergunta é a seguinte.
Quando eu sei se é L.I. pré embarque?
Obrigado!
Olá!
ExcluirNós utilizamos falar na prática que a LI é pré ou pós embarque, mas ela será automática ou não automática. Na matéria acima eu falo a esse respeito, veja na imagem do fluxo.
Abraços.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCarolina, muito obrigado! Você simplesmente salvou meu resto de noite ao sanar minha dúvida a respeito da LI automática. Ótimo post!
ResponderExcluirOlá,
ExcluirObrigada!
Abraços.
Oi Carolina, obrigada pela sua ajuda.
ResponderExcluirEu preciso trazer umas tablets dos Estados Unidos, sao doadas e usadas. sei que preciso uma LI nao autorizada. Mas nao sei sobre como registrar no Decex a licença (com os docuemntos exigidos). E nao consigo identificar em que categoria entram as tablets (intentei no site).
obrigada
Gera multa se não for feita a licença não automatica?
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