Uma dúvida que sempre “bate à porta” é com relação à Licença de Importação. Como são vários órgãos anuentes, cada um com seus procedimentos, é difícil, mesmo para aqueles que estão lidando na prática do dia a dia, ter certeza sobre assuntos ligados à Licença de Importação, seja prazo, tipo de análise realizada, pagamentos, documentos necessários, exigências mais corriqueiras, etc. Por isso é necessário estar sempre atualizado, buscar informações na internet e com colegas da área, antes de tomar qualquer decisão ou mesmo de dar alguma informação.
Uma dúvida que sempre “aparecia” no meu dia a dia era com relação à Licença de Importação Automática e Não Automática. Apesar de ambas necessitarem de Licença (por óbvio rs), existe uma grande diferença entre elas. Essa diferença é CRUCIAL na importação, pois tem impactos financeiros e com relação a prazos.
Então, para ficar bem claro, fiz um esquema ilustrando a diferença entre “Licença de Importação Automática X Licença de Importação Não Automática”
E como eu sei se a L.I. é automática ou não automática ?
Existe uma tabela no site do MDIC que informa se a L.I. é automática ou não automática, além de dar outros detalhes sobre a mercadoria pesquisada.
Essa tabela é atualizada de tempos em tempos, a última atualização é do dia 17/04/2014.
Vejam abaixo o link da tabela:
http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/tratamento-administrativo-de-importacao
Porém, o local onde constam informações mais atualizadas é no Tratamento Administrativo no sistema SISCOMEX. Mas as informações constantes lá são mais abreviadas, e há algumas particularidades como:
L.I. Automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de ALERTA.
L.I. Não Automática é informada no Tratamento Administrativo do Siscomex com a mensagem de ANÁLISE, indicando os órgãos anuentes responsáveis pela análise do licenciamento, por produto.
Lembrando que a L.I. pode ser submetida para análise de mais de um órgão anuente. Caso a L.I. seja composta de múltiplas anuências (mais de um órgão anuente) prevalecerá o tratamento administrativo mais restritivo, ou seja, se um dos órgãos exigir L.I. não automática, esta prevalecerá.
E além das mercadorias constantes no Tratamento Administrativo do Siscomex...
Estão sujeitas a L.I. automática as importações:
• Sob regime aduaneiro especial de DRAWBACK
Estão sujeitas a L.I. NÃO automática as importações:
• Sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;
• Ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
• Sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
• Sujeitas ao exame de similaridade;
• De material usado, salvo as exceções previstas na própria Portaria SECEX;
• Originárias de países com restrições constantes de Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU);
• Substituição de mercadoria, nos termos da Portaria MF nº 150/1982;
• Operações que contenham indícios de fraude; e
• Sujeitas a medidas de defesa comercial e de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados.
Portanto, quando decidir efetuar uma importação, além de pesquisar e determinar corretamente a NCM (classificação fiscal) da mercadoria, deverá fazer uma pesquisa sobre a necessidade de Licença de Importação. Com estas informações é possível saber se pode ou não autorizar o embarque da carga.
Lembrando que também é necessário averiguar o país de origem, se a mercadoria é usada ou nova, a modalidade da importação (Drawback; Zona Franca de Manaus; Portaria MF 150, etc.), etc. Pois todas estas características também podem influenciar na exigência ou não de Licença de Importação.
Por hoje é isso!
- Postagem Sugerida: O que é Licença de Importação (LI)?
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