As encomendas vindas do exterior chamadas de remessas expressas, ou courier, são submetidas pela alfândega a despacho de remessa expressa, e estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Transmito abaixo exatamente o que consta na legislação sobre a Tributação de Remessa Expressa:
" O Imposto de Importação (II) será calculado pelo sistema REMESSA, à vista das informações prestadas pela empresa de transporte expresso internacional, com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem (Valor da Mercadoria + Valor do Frete), aplicando-se a taxa de câmbio da data do registro da DIRE (Declaração de Importação de Remessa Expressa), independentemente da classificação tarifária.
§ 2º Nos termos da legislação em vigor, são isentos dos seguintes tributos, os bens integrantes de remessa expressa submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS:
I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); eII - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação)."
Além desta tributação Federal descrita acima, as remessas expressas também estão sujeitas, ao pagamento do imposto estadual ICMS, conforme alíquota de cada unidade da federação a qual o bem se destine.
A base de cálculo para cobrança do Imposto de Importação (II) será VALOR DA MERCADORIA + FRETE + SEGURO (SE HOUVER). O valor do transporte e do seguro não serão acrescidos ao valor da mercadoria quando já tiverem sido incluídos no preço de aquisição. O preço de aquisição é comprovado através da Fatura Comercial.
Como descrito no post sobre Remessa Expressa Descaracterizada existe um valor limite para importação via remessa expressa que é atualmente de USD 3.000,00, porém recentemente foi aprovado um Projeto de Lei que eleva de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite máximo para a importação com despacho aduaneiro simplificado.
Segundo a Agência da Câmara, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Abraços, e até breve!
Abraços, e até breve!
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