Os INCOTERMS são termos de negociação internacional, eles definem as responsabilidades do exportador e do importador na negociação de compra e venda internacional. Estabelecem quem deve pagar o frete, quem irá arcar com o desembaraço, quem pagará o seguro, etc.
É na negociação de compra e venda que se estabelece os direitos e obrigações, e define o INCOTERM. Porém, na prática, eu percebo que os importadores vão se dar conta de qual o INCOTERM foi utilizado, apenas no momento do desembaraço aduaneiro no Brasil, quando se faz necessário informá-lo à Receita Federal.
Há várias siglas de INCOTERMS porém, na prática, nem todos são utilizados. Os mais utilizados são FCA; FOB; CPT; CIF; EXW; DAP.
Segue abaixo a relação de Incoterms e na sequência uma tabela demonstrativa de cada um.
EXW - Ex Works - Na Origem (Livre na Fábrica)
FCA - Free Carrier - Livre no Transportador ( local de entrega, geralmente terminal de carga)
FAS - Free Alongside Ship - Livre ao Lado do Navio (porto de embarque negociado)
FOB - Free On Board - Livre a Bordo (porto de embarque negociado)
CFR - Cost and Freight - Custo e Frete (porto de destino negociado)
CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete (porto de destino negociado)
CPT - Carriage Paid To - Transporte pago até (local de destino negociado)
CIP - Carriage and Insurance Paid To - Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino negociado)
DAT - Delivered At Terminal - Entregue no Terminal (terminal no porto negociado ou local de destino)
DAP - Delivered At Place - Entregue no Local (local de destino negociado)
DDP - Delivered Duty Paid - Entregue com Direitos Pagos (local de destino negociado)
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Fonte: http://www.alpiportugal.com/fich/userfiles/file/Tabela%20incoterms.pdf |
Excelente explicação para quem está começando com estudos de importação. Simples e didático!
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