O que é a Licença de Importação (LI) ?
A licença de importação (LI) é um documento emitido através do SISCOMEX com base nas informações que o importador ou o seu despachante aduaneiro registra no sistema sobre a mercadoria a ser importada. O que tem que ser informado no sistema sobre a mercadoria é: Peso Líquido, NCM, Valor, Incoterm, Exportador, Fabricante, etc.
A licença de importação funciona como uma autorização para importar determinadas mercadorias.
A maior parte das mercadorias estão dispensadas da necessidade de licença de importação, porém há algumas mercadorias sujeitas ao licenciamento, como por exemplo: alimentos, medicamentos, brinquedos, etc.
"A licença de Importação é um documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes a mercadoria e a operação de importação."
Fonte: Decex - MDIC.
Como posso saber se a mercadoria precisa ou não de LI ?
Deve-se solicitar ao despachante aduaneiro que faça a consulta. Esta consulta é feita através do "Tratamento Administrativo" que é um aplicativo dentro do SISCOMEX. Utiliza-se a NCM (classificação fiscal) como base da pesquisa para saber se há necessidade de LI ou não para determinado produto.
O próprio Tratamento Administrativo também informará o órgão anuente responsável pela análise e autorização da importação. São órgãos anuentes : ANVISA, MAPA, DECEX, INMETRO, ANP, EXÉRCITO, dentre outros.
*Pessoal, segue abaixo uma atualização sobre Tratamento Administrativo.
É uma notícia muito interessante publicada em 27/05/2015, que informa sobre uma nova ferramenta disponível no Portal Único de Comércio Exterior para consultas de NCM e seus respectivos tratamentos administrativos.
Vejam no link:
Deferimento da LI.
Após registrar a LI no SISCOMEX, há de aguardar a análise do órgão anuente, e o seu posterior DEFERIMENTO, que é a autorização da importação.
Lembrando que há um prazo de validade da LI que em geral é cerca de 90 dias da data do deferimento.
Há órgãos anuentes que deferem a LI apenas após a chegada da mercadoria no Brasil (Pós-embarque). Nestes casos o deferimento da LI é posterior ao embarque, porque é necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto, porém a LI deve ser feita antes do embarque, para que o órgão anuente possa estar ciente da importação, e autorizar o embarque da carga via sistema SISCOMEX.
Lembrando que há um prazo de validade da LI que em geral é cerca de 90 dias da data do deferimento.
Há órgãos anuentes que deferem a LI apenas após a chegada da mercadoria no Brasil (Pós-embarque). Nestes casos o deferimento da LI é posterior ao embarque, porque é necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto, porém a LI deve ser feita antes do embarque, para que o órgão anuente possa estar ciente da importação, e autorizar o embarque da carga via sistema SISCOMEX.
Vinculação da LI à Declaração de Importação (DI)
A LI deve ser vinculada à Declaração de Importação (DI) no momento do seu registro (Início do despacho).
Essa vinculação faz com que todos os campos da adição da DI (mercadoria) correspondentes aos campos da LI sejam preenchidos automaticamente com o conteúdo declarado na LI, ou seja, não há como alterar informações da LI na declaração de importação (DI), por isso que a LI deve ser emitida com informações corretas e completas.
Essa vinculação faz com que todos os campos da adição da DI (mercadoria) correspondentes aos campos da LI sejam preenchidos automaticamente com o conteúdo declarado na LI, ou seja, não há como alterar informações da LI na declaração de importação (DI), por isso que a LI deve ser emitida com informações corretas e completas.
E se importar a mercadoria sem ter emitido a LI ?
A legislação prevê penalidades no caso de:
- AUSÊNCIA DE LI - Embarque de mercadoria sem a devida Licença de Importação .
- LI DEFERIDA APÓS O EMBARQUE - Licenciamento (LI) obtido após o embarque da mercadoria.
A Declaração de Importação "cai" em canal amarelo ou vermelho nas 2 situações descritas acima, estas penalidades serão aplicadas pelo Auditor Fiscal da Receita Federal no ato da conferência.
Segue abaixo as multas e a sua base legal, assim como limite mínimo e máximo a recolher, de acordo com cada penalidade descrita acima.
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Fonte: Receita Federal |
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Fonte: Receita Federal
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