sábado, 19 de outubro de 2013
MATERIAL USADO, PODE SER IMPORTADO ?
A resposta é não.
Porém há algumas exceções, conforme Portaria DECEX nr. 08 de 13/05/1991,(http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1210166486.pdf), é permitida a importação de alguns bens de capital (a autorização é através de Licença de Importação), em sua maioria máquinas e equipamentos para usos/fins específicos.
Para alguns destes bens de capital é feita, pela SECEX, a análise de produção nacional, tornando público os pedidos de importação, e devendo assim a Industria Brasileira se manifestar dentro de um determinado prazo para comprovar a fabricação no mercado interno.
Para a importação de bens de consumo usados, que também é proibida, há algumas exceções, como as doações, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial.
Lembrado que são considerados materias usados - Seminovos, Recondicionados e Remanufaturados.
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ola Carol boa tarde!
ResponderExcluirestou pesquisando sobre a importação de material usado. Quanto a operação, é possivel comercializar por exemplo uma maquina usada?
Olá,
ExcluirPrecisaria de mais informações para poder lhe responder.
Abraços.
Gostaria de importar equipamentos de informatica usados da Inglaterra, é possivel ?
ResponderExcluirOlá Hellen,
ExcluirVeja o item 4 do link da matéria do blog.
"XI- Partes, peças e acessórios recondicionados, para a reposição ou manutenção de produtos de
informática e telecomunicações, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por terceiros, por ele credenciados;
XII- Partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção, no País, desde que tais operações sejam realizadas pelo próprio fabricante do produto final, ou por terceiros por ele credenciados;"
Abraços.
Olá Carolina,
ExcluirAproveitando o questionamento da Hellen acima, o inciso XI que Você transcreveu me permite importar peças recondicionadas que serão utilizadas no Brasil para reposição de produtos de informática dados em garantia? Isto é, eu posso importar a peça recondicionada, a utilizá-la para substituir uma peça que estava quebrada no meu produto de informática, e em seguida dar o produto de informática (com a peça recondicionada) ao meu cliente?
O que me deixa na dúvida é se este dispositivo é aplicável na situação acima (reposição de peças em produtos dados em garantia); ou se ele se aplica tão somente à reposição de peças de bens de informática e telecomunicação que são de minha propriedade (ou seja, reposição de peças de bens de capital).
Obrigada desde já.
Abs