Irei retransmitir abaixo, exatamente as informações que constam no site da Receita Federal. Entendo que é a explicação mais clara e correta sobre este documento tão importante que é a Fatura Comercial.
"A fatura comercial é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro.
A Declaração de Importação (DI) deve ser instruída com a via original assinada de próprio punho pelo exportador (art. 18 da IN SRF nº 680/06) ou seu representante legal (ADI RFB nº 14/07). "
Fiz questão de destacar sobre a originalidade da fatura, pois não é aceita fatura com assinatura impressa ou carimbada, ou mesmo chancela, há de ser assinada de próprio punho à caneta, e deve vir diretamente do exportador, por se tratar de um documento de negociação internacional de compra e venda.
Há alguns itens que uma Fatura Comercial deve ter, abaixo serão demonstrados através de um modelo de Fatura Comercial.